PR promulga lei que prolonga ‘lay-off’ no turismo

PorExpresso das Ilhas, Lusa,22 jul 2020 7:27

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Jorge Carlos Fonseca, promulgou hoje a lei que prolonga até final de Setembro o regime de ‘lay-off’ no sector do turismo, devido à crise económica provocada pela pandemia de COVID-19, anunciou o chefe de Estado.

A informação foi prestada através de uma nota divulgada pelo chefe de Estado na sua conta oficial na rede social Facebook e, segundo informação anterior do Governo, a medida terá efeitos a 1 de Julho, tendo em conta que o primeiro período de regime de suspensão temporária do contrato de trabalho terminou em 30 de Junho, na altura para todos os sectores.

“Promulguei lei que estabelece a medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia da COVID-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho ('lay-off')”, lê-se na mensagem de Jorge Carlos Fonseca.

Esta proposta já tinha sido aprovada no parlamento este mês, agora apenas para as empresas do sector turístico e com perdas de 40% na facturação, com proibição de despedimentos às que aderirem a este apoio estatal, segundo o Governo.

A Lusa noticiou esta semana que o Governo cabo-verdiano prevê pagar este ano mais de 5,6 milhões de euros na comparticipação de salários dos trabalhadores em regime de ‘lay-off’, devido à crise económica provocada pela pandemia de COVID-19.

A dotação orçamental consta de um documento de suporte à proposta de lei do Orçamento Rectificativo para 2020, envolvendo o regime de ‘lay-off’ simplificado, para todos os sectores, que vigorou de 1 de Abril a 30 de Junho, e o modelo que se manterá até final de Setembro.

Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia de COVID-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na proposta de lei do Orçamento Retificativo para 2020, que está em análise no parlamento, o Governo inscreveu uma verba de 620 milhões de escudos especificamente para a suspensão de contratos de trabalho (‘lay-off’), acrescido de 10 milhões de escudos  para pagamento subsídios de desemprego.

Na primeira fase, até 30 de Junho, segundo dados do Governo, o regime de ‘lay-off’ simplificado abrangia cerca de 14 mil trabalhadores

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,22 jul 2020 7:27

Editado porAndre Amaral  em  4 mai 2021 23:21

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