O processo de aquisição da aeronave, segundo se lê na resolução, será efectuado através da Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A. ( ASA S.A ) para ser, depois, entregue à Guarda Costeira.
Segundo a resolução a aeronave adquirida visa assegurar a satisfação e prossecução de necessidades públicas urgentes e imprescindíveis, nomeadamente o patrulhamento e fiscalização aérea e marítima da FIR Oceânica e da Zona Económica Exclusiva (ZEE).
A aeronave destina-se também a operações de busca e salvamento, evacuação médica de emergência, bem como todo o transporte e apoio logístico, na salvaguarda da vida e da integridade física da pessoa humana.
A aquisição da aeronave afigura-se "como sendo de extrema importância" tendo em vista a criação de condições essenciais para que sejam potenciados o aumento da qualidade dos serviços públicos e de emergência prestados pelo Estado de Cabo Verde, especialmente através das Forças Armadas/ Guarda Costeira.
Com a aquisição pretende-se reduzir consideravelmente as dificuldades e os constrangimentos existentes em matéria de evacuação sanitária, quer nacionais, quer internacionais, de doentes em situação de urgência, e muitas vezes acarretando perigo de vida, executar as ações de fiscalização da FIR Oceânica e da Zona Económica Exclusiva (ZEE), e bem assim de busca e salvamento no mar, garantindo um serviço eficaz de transporte e apoio logístico, na salvaguarda da vida e da integridade física da pessoa humana.