“Um ano depois da sua assinatura e numa altura em que oito dos nove Estados-membros da CPLP concluíram já o seu processo de ratificação do acordo, aprovando a estrutura e os princípios essenciais propostos por Cabo Verde desde a primeira hora, o Governo dá mais um passo decisivo ao proceder à alteração da nossa lei de estrangeiros, visando incorporar na lei interna o acordo de mobilidade”, anunciou Paulo Rocha.
Segundo o ministro esta alteração à legislação em vigor vai “incorporar as disposições normativas do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP, ratificado em Agosto de 2021”.
Paulo Rocha mencionou ainda que Cabo Verde faz esta alteração depois de Portugal também ter promovido e aprovado alterações à sua legislação de estrangeiros.
“Ontem [quinta-feira] tivemos a boa notícia que Portugal aprovou, na Assembleia da República, a sua alteração à lei de estrangeiros, visando também a incorporação do acordo de mobilidade na sua lei interna, com apenas uma condição: a reciprocidade. O Governo [de Cabo Verde] aprovou ontem a proposta de alteração da nossa lei de estrangeiros, que agora segue para o parlamento visando a aprovação e subsequente promulgação, garantindo também a reciprocidade como princípio no âmbito da mobilidade na CPLP”.
Estas alterações agora aprovadas pelo governo garantem a reciprocidade da lei nacional com as alterações que sejam feitas pelos outros países membro da CPLP, acrescentou Paulo Rocha durante a conferência de imprensa.
“Contamos que da parte dos outros países haja uma simplificação gradual, mas evidente, dos procedimentos. A lei aprovada ontem na Assembleia da República, daquilo que conhecemos, dá perspectivas bastante positivas daquilo que é a abertura de pelo menos um Estado-membro, de Portugal. Há que ver ainda como é que evoluiu em relação aos outros Estados-membros, mas para já, relativamente a Portugal, pode não ser necessária a assinatura de nenhum outro instrumento adicional de parceria, desde que Cabo Verde também faça esta alteração na sua lei interna”