PR veta alteração que corrigia erro na prescrição de crimes

PorExpresso das Ilhas, Lusa,24 nov 2022 8:05

José Maria Neves vetou uma alteração ao Código Penal, aprovada na Assembleia Nacional em Maio passado e que segundo o Governo corrigia um erro que reduz os prazos de prescrição de crimes de corrupção, foi hoje anunciado.

"O diploma foi vetado por sua excelência o senhor Presidente da República, chegou ao parlamento e o parlamento já esclareceu à conferência de representantes que nós temos de voltar a apreciar o diploma. Estamos à espera do melhor momento, temos um prazo de 120 dias", disse o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correio, sem adiantar a motivação invocada pelo chefe de Estado.

Na origem deste caso está a quarta alteração ao Código Penal de Cabo Verde de 2003, com várias alterações aprovadas no parlamento, publicada em 11 de Fevereiro de 2021 em Boletim Oficial. Contudo, segundo o Governo e a informação do parlamento, foi publicada com uma alegada gralha no artigo 108, sobre prescrições, diferente da versão aprovada naquele órgão, e que na prática -- por não ter sido também detectado pelo então Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que o promulgou - reduziu o prazo de 15 anos para prescrição dos crimes de corrupção passiva, corrupção activa e tráfico de influência.

Quando o alegado erro foi detectado já tinha passado o prazo permitido para corrigir eventuais lapsos ou gralhas nos documentos publicados oficialmente, o que levou o Governo a aprovar em Abril, em Conselho de Ministros, uma alteração para emendar esse erro, que foi depois aprovado também pela Assembleia Nacional, em Maio, seguindo para o Presidente da República, que não o promulgou.

"Verificámos que talvez houve alguma gralha qualquer, mas é no parlamento. E o parlamento tinha 90 dias para fazer a reclamação, por assim dizer, e corrigir. Passou, a gente não corrigiu. Quando foi detectado, então, o processo foi espoletado novamente e está em curso e, como disse, foi vetado e vamos avançar com o processo", acrescentou Austelino Correia.

O caso tem motivado várias críticas no parlamento, incluindo com os deputados do PAICV a lançar dúvidas sobre alegados interesses e beneficiados com este erro na alteração do texto aprovado face ao que foi publicado e está em vigor.

"Houve um problema aqui no parlamento, depois houve alteração. A parte preambular da lei correspondia totalmente com o conteúdo. O Presidente da República vetou e foi devolvido ao parlamento antes de voltar novamente à promulgação. Não tem nada a ver com a vontade do primeiro-ministro, por mim já estava resolvido há muito tempo", justificou ontem à tarde o chefe do Governo, Ulisses Correia e Silva, durante o debate mensal no parlamento, sobre "A transparência como factor de desenvolvimento", em que foi conhecida a decisão do Presidente da República.

Também nesta sessão parlamentar, o deputado e líder da bancada parlamentar do PAICV, João Baptista Pereira, admitiu que o veto do chefe de Estado está relacionado com a explicação dada pelo Governo no preâmbulo da quinta alteração ao Código Penal, alegando que não corresponde às alterações introduzidas para corrigir, alertando que a versão errada continua em vigor e que não foram ainda assumidas responsabilidades pelo sucedido.

"Ou seja, o que nós temos em Cabo Verde neste momento é que muito estranhamente, e aqui intransparentemente, o prazo de prescrição para crimes gravíssimos, como corrupção activa, corrupção passiva, tráfico de influências, passou de 15 para 10 anos. E até este momento ainda não se provou o que efectivamente aconteceu", afirmou o deputado.

José Maria Neves foi eleito Presidente da República em Outubro de 2021 e já em Janeiro deste ano vetou e devolveu ao parlamento a alteração à lei proposta pelo executivo da supervisão do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP), de 100 milhões de euros, por não entender a motivação.

A maioria do MpD voltou a aprovar no parlamento a mesma proposta, inalterada, que voltou a seguir para o Presidente da República, para promulgação.

O artigo 137.º da Constituição da República de Cabo Verde prevê que o Presidente da República, quando exerça o direito de veto político, "deve devolver o diploma ao órgão que o aprovou, solicitando-lhe, em mensagem fundamentada, nova apreciação do mesmo".

"Tratando-se de diploma da Assembleia Nacional, se esta, no prazo de 120 dias contados da data da recepção da mensagem do Presidente da República, confirmar a deliberação que o aprovou por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias", refere o mesmo artigo.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,24 nov 2022 8:05

Editado porAndre Amaral  em  24 nov 2022 14:22

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