Nova Lei de Bases do emprego público muda conceito de cargo para o conceito de função

PorSheilla Ribeiro,4 jan 2023 12:11

A nova Lei de Bases do emprego público introduz uma nova visão sobre a administração pública e a prestação de serviço público, porque muda o foco do conceito de cargo para o conceito de função, segundo a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP).

Edna Oliveira falava hoje aos jornalistas à margem da discussão, na especialidade, da proposta da nova lei de bases do emprego público.

“Esta lei de base de emprego público introduz uma nova visão sobre a administração pública e a prestação de serviço público, porque muda o foco do conceito de cargo para o conceito de função”, disse.

Actualmente, conforme explicou, os funcionários são remunerados pelo cargo que ocupam, independentemente da função que desempenham.

Como exemplo, indicou que um jurista ocupa o cargo de técnico numa carreira do regime geral e um jurista que desempenha a função numa carreira de regime especial auferem um salário diferente.

“O jurista do regime geral aufere no nível um cerca de 67 mil escudos e um jurista na carreira do regime especial recebe um salário de 109 contos. Quando a função é a mesma. Portanto, com este diploma, a perspectiva é, independentemente do cargo e da careira, desde que a função seja a mesma, o salário deverá ser o mesmo para introduzirmos aqui maior justiça e igualdade”, exemplificou.

Além de maior justiça e igualdade, esta lei visa debelar a fuga de quadros dentro da própria administração pública.

Isto porque, segundo a governante, às vezes um determinado técnico que está enquadrado num cargo de uma carreira de um regime geral, procura sair do seu serviço ou do seu departamento para um outro onde poderá integrar numa carreira do regime especial e terá a possibilidade de auferir um salário mais elevado.

“Isso causa muita instabilidade no funcionamento do serviço e causa também instabilidade em relação ao sector privado. É uma proposta que se faz necessária porque a nossa primeira lei de base é de 2009, estamos hoje em 2023, claramente que necessita ser actualizada”, considerou.

Edna Oliveira afirmou ainda que a lei de 2009 introduziu um conjunto de disfunções, que a data da sua aprovação, foi muito contestada tanto pelos funcionários, quanto das associações sindicais.

Nomeadamente, prosseguiu, a questão de ter colocado em situação de precariedade o pessoal que desempenha funções de apoio operacional e de assistente técnica que até 2009 estavam vinculados por nomeação e que passaram a estar vinculados por contrato de trabalho a termo.

“Isto trouxe muita instabilidade, insatisfação profissional e pôs em causa a autoestima desses funcionários. E a perspectiva é resolver a situação de forma definitiva”, assegurou.

Até o momento, a comissão especializada aprovou cerca de 20 artigos por unanimidade e perpectiva-se concluir amanhã, 05, no período da tarde, a sua apreciação.

Se for concluída amanhã, Edna Oliveira avançou que haverá possibilidade de ser agendada para a próxima sessão plenária.

“Sendo agendada e aprovada na globalidade, terá de ser remitida à Presidência da República para a promulgação e posterior publicação”, frisou.

De acordo com a ministra, após a sua conclusão da versão zero, a nova lei de bases do emprego público foi remitida a todas as associações sindicais para análise e parecer. Por esta razão, julga que não haverá contestações, uma vez que o feedback aponta que se trata de uma lei que se espera ver aprovada e implementada.

De referir que em Julho de 2022, a proposta da nova Lei de Bases do Emprego Público foi aprovada, na generalidade, pelo Parlamento.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,4 jan 2023 12:11

Editado porSheilla Ribeiro  em  5 jan 2023 8:44

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