Segundo uma resolução publicada na sexta-feira, 7, o incentivo deriva do grande desafio que as famílias, os empresários, os investidores e demais profissionais enfrentam, como consequência das sucessivas crises económicas e financeiras, com efeitos diretos na qualidade de vida das pessoas, no rendimento disponível das famílias e em todos os sectores de actividade económica e social.
Entre os benefícios está a redução em 50% do valor em dívida, com perdão em 100% de juros, aos contribuintes que optarem por pagar os 50% remanescente de imediato.
A CMP também aprovou a redução em 30% do valor em dívida, com perdão em 100% de juros, aos contribuintes que optarem pelo parcelamento do valor em dívida e o parcelamento é fixado mediante o pagamento de 50% do valor total em dívida depois da redução dos 30%, e é calculado em prestações mensais iguais, e vai até ao limite máximo de 12 (doze) prestações consecutivas.