Tribunal Constitucional declara inconstitucionais leis que impediam autarcas de regressar após renúncia

PorExpresso das Ilhas, Lusa,5 ago 2024 16:04

O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade de duas leis com mais de 20 anos que impediam um autarca de regressar em eleições subsequentes após a sua renúncia do cargo, anunciou hoje a instituição.

As normas constam do Estatuto dos Municípios, aprovado em 1995, e do Código Eleitoral, de 1999, que consideram temporariamente inelegíveis titulares de órgãos municipais que renunciam ao seu mandato.

O TC fez a apreciação após pedido de fiscalização abstracta sucessiva feito por 15 deputados do grupo parlamentar do PAICV.

A referida norma considerava inelegível o titular do órgão municipal que renunciasse às suas funções nas eleições subsequentes que se destinam a completar o mandato de eleitos anteriores ou que iniciem um novo mandato.

“Foi declarada inconstitucional”, conforme acórdão n.º 59/2024, de 1 de Agosto, “uma decisão tomada por unanimidade”.

Conforme os juízes, apesar de o legislador poder limitar a elegibilidade dos titulares de órgãos electivos municipais que “de forma grosseira” tentem tirar proveito eleitoral da possibilidade de renúncia, a forma como o fez “ataca de forma desproporcional o direito de participação política”, previsto na lei.

Segundo o Tribunal Constitucional, as leis apresentam “desconformidade” com o direito de participação política e conduzem a uma “situação de desproporcionalidade”.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,5 ago 2024 16:04

Editado porAndre Amaral  em  7 ago 2024 0:18

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.