Em nota técnica que explica o funcionamento do Banco do Tesouro, o Ministério das Finanças explicou que o Banco do Tesouro apenas executa a movimentação por ordem exclusiva dessas entidades “não podendo e nem devendo” fazer qualquer tipo de controlo, excepto quanto à autorização competente para movimentar a conta e o saldo disponível necessário para permitir a operação.
Em nota de esclarecimento divulgada na segunda-feira, 19, sobre o relatório da Inspecção Geral das Finanças (IGF), o Ministério das Finanças ilustrou que “nunca existiu e não existe” à luz do quadro legal em vigor, para a Presidência da República, enquanto órgão de soberania, a figura de controlador financeiro.
Aliás, asseverou, é da exclusiva competência da Presidência da República a execução do seu orçamento, cabendo-lhe a inteira responsabilidade pela cabimentação, autorização e liquidação e nunca ao Ministério das Finanças.
Esclareceu ainda que “não pode, um controlador financeiro, ou um técnico da Direcção Geral do Tesouro, verificar e autorizar a legalidade da despesa de um órgão de soberania, que presta conta junto do Tribunal de Contas”.
No comunicado divulgado hoje, o Governo realçou que para as entidades que gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente, para os Órgãos de Soberania, com destaque para a Presidência da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, o Banco do Tesouro funciona como qualquer banco comercial existente no Sistema Financeiro de Cabo Verde.
O que significa, esclareceu, que no acto de abertura da conta no Banco do Tesouro, os Órgãos de Soberania decidem, de forma autónoma, as condições de movimentação da sua conta, bem como os seus intervenientes para efeitos de movimentação.
O Banco do Tesouro, acrescentou, funciona para os Órgãos de Soberania de forma semelhante ao que se pratica num banco comercial, em que o cliente abre uma conta que é movimentada conforme definido pelo próprio cliente e o banco limita-se, simplesmente, a executar as ordens de transferência emitidas pelo cliente.
O Governo reforçou ainda que os sucessivos decretos-leis de Execução Orçamental publicados anualmente, também determinam de forma clara que o Banco do Tesouro actua apenas na fase de pagamento das despesas, não tendo a competência de verificação da legalidade das despesas executadas pelas estruturas públicas no quadro da sua relação com o Banco do Tesouro.
Refere-se que em comunicado emitido na segunda-feira, o conselho de administração da Presidência da República considerou que todo processo do pagamento dos salários da primeira-dama Débora Carvalho foi tratado com “boa fé e total transparência”, em concertação e entendimento com o Governo e com base na lealdade institucional.