Parlamento: PCFR do pessoal docente vai a votação global final na sexta-feira

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,23 jan 2025 8:13

O parlamento anunciou esta quarta-feira que a votação final do diploma que aprova o PCFR do pessoal docente e a proposta de lei que cria a renda especial como contrapartida do direito de iluminação pública se vão realizar na sexta-feira, 24, último dia da sessão parlamentar.

A proposta e lei que aprova o Plano de Cargo, Funções e Remunerações (PCFR) inicialmente esteve para ser retirada da agenda da sessão plenária desta tarde pelo presidente do parlamento, Austelino Correia, por força de um recurso do PAICV (oposição), alegando “incumprimento de carência”, mas acabou por ser votada após um requerimento interposto pelo MpD.

Aprovada na reunião da Comissão Especializada, este projecto-lei permaneceu na agenda para a votação final global com votos favoráveis do MpD, abstenção da UCID e contra do PAICV.

O PCFR do Pessoal Docente determina um aumento da base salarial de 78.000$00 para 91.000$00 para os docentes licenciados e de 24.000$00 para 55.000$00 para os não licenciados, 73.000$00 para os educadores de infância com licenciatura e 37.000$00 para os educadores de infância sem licenciatura.

Regulariza as pendências de promoção, mediante a atribuição até três promoções de forma automática, sendo que nos casos em que a reclassificação é menos favorável de que a promoção é desconsiderada a reclassificação e efectivada as promoções em números dos anos de serviço.

Aumenta o incremento salarial resultante da mudança de nível por via evolução na carreira, integrados no Grupo de Enquadramento Funcional (GEF) 5 da tabela transitória de remuneração, passando esse incremento de 2 mil escudos para 5 mil escudos, sendo que a evolução na carreira vai terminar no salário de 136 mil escudos.

Dilata a bonificação dos créditos de desempenho para 210.000$00 para os professores mestrados e 280.000$00 para professores com grau de doutoramento, possibilitando uma evolução rápida na carreira, auferindo um salário melhor após a obtenção desses graus académicos.

O PCFR dos Pessoal Docente prevê, igualmente, a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão de aposentação, um direito adquirido com a entrada em vigor do Estatuto do Pessoal Docente de 1997, mas foi eliminado no Estatuto do Pessoal Docente de 2015.

Relativamente à proposta de lei que cria a renda especial como contrapartida do direito de utilização e define a forma de pagamento dos custos de iluminação pública, o ministro da Indústria e Energia, Alexandre Monteiro, realçou que vai resolver os custos de iluminação pública, há muitos reclamados pela população.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,23 jan 2025 8:13

Editado porAndre Amaral  em  23 jan 2025 14:17

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.