A aprovação da proposta de lei que cria a renda especial, como contrapartida do direito de utilização, define a forma de pagamento dos custos da iluminação pública e procede à terceira alteração às bases do sistema eléctrico foi aprovada durante a reunião conjunta entre a 1ª e a 2ª Comissão Especializada da Assembleia Nacional.
Em declarações à imprensa, o ministro do Comércio, Indústria e Energia, Alexandre Monteiro, explicou que a referida proposta clarifica a questão da renda do direito de passagem, ou seja, da utilização do território municipal.
“Clarifica esse quadro, de como é que essa renda deve ser paga, de uma forma harmonizada a nível nacional e também, simultaneamente, compromete os municípios a pagar a iluminação pública com essa receita adveniente da utilização do seu território municipal, que é uma receita municipal neste momento”, afirmou.
De acordo com o governante, com esta iniciativa, está-se a criar também uma solução que irá permitir reduzir também o custo, em termos da factura energética, junto dos consumidores, lembrando que a taxa de iluminação pública que actualmente se paga para contribuir para o custeio da mesma desaparece com a entrada em vigor da lei.
O ministro salientou ainda que a proposta de lei também é equilibrada, uma vez que beneficia os municípios, que não têm renda suficiente para fazer face aos custos de iluminação pública e cria condições para evitar questões relacionadas com dívidas por parte dos municípios.
“Essa lei terá essas vantagens e se for acompanhada ainda, que é o que nós estamos a fazer, de substituição de lâmpadas actuais por LED, já em curso para termos a nível nacional todas as lâmpadas de consumo LED, irá ainda baixar significativamente o custo da energia de iluminação pública ao reduzir o consumo para metade”, informou.
Quanto à proposta do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição), de ser a própria entidade reguladora a estabelecer o preço da renda e não em Conselho de Ministros, Alexandre Monteiro explicou que esta é uma questão política tributária.
“A lei é clara aqui porque estamos a falar de uma renda especial da competência com impacto na fiscalidade municipal. É uma questão de política tributária e uma entidade reguladora não tem competências tributárias, ou seja, não tem essa legitimidade democrática, porque a parte do regime tributário normalmente são as entidades eleitas que têm essa competência”, indicou.
No entanto, acrescentou que são os municípios que fixam a sua renda de uma forma harmonizada e mais técnica para, justificou, reflectir efectivamente o custo da iluminação pública.
Disse ainda que o Governo irá compensar os municípios caso o valor para cobrir os custos de iluminação pública, for insuficiente e que se houver um pequeno excedente, é considerada receita municipal e não do executivo.