A resolução n.º 143/2025, no seu preâmbulo, indica que o transporte marítimo é considerado um serviço público essencial para a coesão territorial, o desenvolvimento económico e social e a integração das ilhas.
Apesar das intervenções realizadas no porto de Vale dos Cavaleiros, cuja última ampliação foi concluída em 2013, a evolução das necessidades de mobilidade marítima, de segurança da navegação e de apoio às actividades económicas da ilha impõe uma avaliação aprofundada da actual infraestrutura portuária.
O porto dispõe de duas infraestruturas de atracação, com cerca de 70 e 90 metros de comprimento, profundidade aproximada de cinco metros, uma bacia de manobra com cerca de seis metros de profundidade e um pequeno cais de pesca com cerca de 20 metros de comprimento e três metros de profundidade.
Em terra, conta com edifícios de apoio às operações portuárias, serviços da Enapor, serviços aduaneiros e áreas de armazenagem.
A resolução determina a realização de um estudo técnico de avaliação multicritério para analisar a adequação da localização actual ou de uma nova localização, tendo em conta critérios como condições oceanográficas e agitação marítima, dinâmica costeira e transporte sedimentar, condições geológicas e geotécnicas, impactes ambientais e sociais, viabilidade económica e financeira, integração territorial e resiliência às alterações climáticas.
A resolução prevê igualmente estudos técnicos para o desenvolvimento do projecto, incluindo a elaboração do Plano Director do Porto, o projecto base da infraestrutura e o estudo de impacte ambiental e social.
A Empresa Nacional de Administração dos Portos (Enapor) é designada como entidade técnica de referência para a promoção e acompanhamento dos estudos.
à coordenação da execução ficará a cargo do membro do Governo responsável pelo sector do Mar, em articulação com as áreas das Finanças, Transportes e Ambiente.
O Governo prevê ainda a mobilização de financiamento necessário à implementação do projecto através do Orçamento do Estado, cooperação internacional, instituições financeiras e parcerias público-privadas.
Os serviços competentes devem assegurar o acompanhamento da execução da resolução e a elaboração de informação periódica a submeter ao Governo.
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