CNE: Eleições presidenciais marcadas para 15 de Novembro

PorAnilza Rocha,5 ago 2026 11:45

O calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) estabelece que as eleições presidenciais terão lugar a 15 de Novembro, havendo uma segunda volta, estará agendada para 29 de Novembro. Em conferência de imprensa, a CNE informou hoje que o prazo para a apresentação de candidaturas ao cargo de Presidente da República decorre até 16 de Setembro.

Em conferência de imprensa, a presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira Gonçalves, destacou os principais atos do calendário eleitoral e apelou aos cidadãos para acompanharem os prazos e cumprirem as diferentes etapas do processo.

A campanha eleitoral, de acordo com a presidente, esta terá início a 29 de Outubro e terminará a 13 de Novembro, antevéspera das eleições. O dia 14 de novembro será reservado ao período de reflexão.

Relativamente ao recenseamento eleitoral, informou que o processo de registo de novos eleitores será suspenso a partir de 11 de Setembro, sendo 10 de Setembro o último dia para a inscrição no recenseamento eleitoral.

Os eleitores já inscritos poderão consultar os seus dados até 21 de Setembro, junto das comissões de recenseamento e através das plataformas oficiais da CNE, podendo apresentar reclamações até 26 de Setembro caso detetem alguma irregularidade.

No que tange ao voto antecipado, os eleitores doentes internados que prevejam permanecer hospitalizados no dia das eleições poderão solicitar esse direito até 26 de Outubro, estando a votação prevista entre 2 e 5 de Novembro.

Já os militares, jornalistas, candidatos que se encontrem fora do seu círculo eleitoral e outras categorias previstas na lei poderão requerer o voto antecipado entre 31 de Outubro e 3 de Novembro. A votação destes eleitores decorrerá entre 8 e 10 de Novembro, das 8h00 às 21h00.

Maria do Rosário Pereira Gonçalves esclareceu ainda que, caso o Presidente da República em exercício decida concorrer a um segundo mandato, deverá suspender imediatamente as suas funções a partir do momento em que declarar publicamente a sua candidatura ou, caso não o faça antes, com a apresentação formal da candidatura junto do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 283.º, n.ºs 2 e 3, do Código Eleitoral.

"Finalmente, o grande dia, o 15 de novembro, o dia de votação, o dia de sufrágio universal, direto e secreto, que se pretende que, mais uma vez, seja livre e que o resultado seja justo, reflita a vontade dos cabo-verdianos no país e na diáspora. É importante que todos os atores e todos os intervenientes tenham isso em mente. O histórico de Cabo Verde, o seu percurso democrático, exige que assim seja", concluiu. 

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Autoria:Anilza Rocha,5 ago 2026 11:45

Editado porAndre Amaral  em  5 ago 2026 19:20

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