Câmara Municipal tem de aprovar o Orçamento, dizem juristas e o Presidente da ANMCV

PorAndre Amaral,19 nov 2022 8:39

1

Presidente da Câmara Municipal da Praia quer aprovar sozinho o Orçamento Municipal, não o apresentando aos vereadores que compõem a Câmara Municipal. Presidente da Associação Nacional de Municípios e dois juristas analisam a situação e dizem que a situação é inédita em Cabo Verde e que juridicamente tal não é permitido.

“A Câmara Municipal é inultrapassável”, diz o jurista Victor Osório ao Expresso das Ilhas quando questionado sobre a polémica em torno do Orçamento Municipal da Praia. 

“Há que separar as coisas. As autarquias têm três órgãos: a Assembleia Municipal, a Câmara Municipal e o Presidente da Câmara Municipal que é um órgão singular”, diz, por sua vez, o jurista Hélio Sanches. 

A competência da aprovação do Orçamento Municipal é da Assembleia Municipal, mas, como explicam Victor Osório e Hélio Sanches, antes de o documento ser levado para aprovação pela Assembleia, “a Câmara Municipal tem o dever de aprovar o Projecto do Orçamento”. 

“A Câmara Municipal é um órgão colegial o que significa que antes de se levar esse Projecto de Orçamento para a Assembleia Municipal a Câmara deve, de acordo com o Estatuto dos Municípios, aprovar o Projecto de Orçamento”, aponta Hélio Sanches. 

“A Constituição da República aponta que nas autarquias há dois órgãos obrigatórios: o deliberativo e o executivo. O Estatuto dos Municípios, posteriormente, veio acrescentar mais um órgão que é o do Presidente da Câmara que faz parte da Câmara Municipal”, explica, por seu lado Victor Osório. 

De acordo com este jurista, “diz a lei, e bem, que a iniciativa de elaborar o Orçamento [Municipal] cabe ao Presidente. Mas não é o Presidente, pessoa física, que vai elaborar o Orçamento, até porque pode não ser a sua especialidade. É dele a iniciativa política de apresentar o Orçamento ao órgão colegial que é a Câmara Municipal e da qual ele faz parte”. 

Victor Osório explica que são os orçamentos municipais, depois de elaborados, são levados e apresentados na reunião da Câmara Municipal pelo “próprio Presidente ou o vereador com o pelouro das Finanças”. 

O passo seguinte, “por ser um Orçamento da Câmara Municipal” é pois a sua aprovação “dentro desse órgão que é a Câmara Municipal” e do qual o Presidente da Câmara faz parte. “É o primeiro dos vereadores, digamos assim”, refere Victor Osório. 

“A Câmara é um órgão executivo, é ela que vai executar o Orçamento e, portanto, enquanto órgão colegial ela deve aprovar o Projecto até para o poder defender junto da Assembleia Municipal no momento da sua aprovação. Fazendo um paralelismo com o Orçamento do Estado: quem tem a competência para aprovar o Orçamento do Estado é a Assembleia Nacional. Mas antes da aprovação pela Assembleia Nacional, o governo reunido em Conselho de Ministros aprova o Projecto do Orçamento. Essa é a lógica, é a lei”, defende Hélio Sanches ao Expresso das Ilhas. 

“Tenho ouvido o senhor presidente a dizer que a aprovação do Orçamento pela Câmara Municipal não é necessária. Aqui ele não tem razão. Para já, se levar o Orçamento para a Assembleia sem a aprovação por parte da Câmara isso significa que ele, enquanto órgão singular, é que está a propor o Projecto e ele não tem essa competência”, continua este jurista. 

“Só se pode falar de Orçamento para dar entrada na Assembleia Municipal quando a Câmara Municipal, enquanto órgão, o aprove. Não pode haver um presidente de Câmara a aprovar sozinho um Orçamento e apresentá- lo à Câmara Municipal, porque esse então não é um Orçamento da Câmara Municipal. Os vereadores têm de ser convocados, nos termos da lei, e têm de o analisar e depois aprovar”. Só depois é que o Orçamento vai para a Assembleia Municipal, “onde ainda pode haver uma série de alterações em função daquilo que é o debate normal dentro da Assembleia Municipal”, diz Victor Osório. 

A questão da Praia, defende Hélio Sanches, é uma questão política. “O Presidente da Câmara Municipal e o PAICV perderam a maioria na Câmara Municipal e, portanto, estão a tentar utilizar tácticas políticas para a aprovação do Orçamento. Eu creio que não é um bom caminho e que o bom caminho seria o diálogo e a negociação com os vereadores da oposição, nomeadamente os do MpD”. 

Consequências 

“Segundo informações que tive, os vereadores do MpD vão avançar para a impugnação da aprovação do Orçamento pela Assembleia Municipal da Praia sem a aprovação prévia pela Câmara Municipal. Estamos perante uma ilegalidade que pode desembocar na nulidade da aprovação do Orçamento pela Assembleia Municipal da Praia”, refere Hélio Sanches quando questionado sobre as consequências que a decisão de não apresentar o Orçamento para aprovação à Câmara Municipal pode trazer. 

Victor Osório, por seu lado defende que o Orçamento ao ser aprovado pela Assembleia Municipal sem antes ser aprovado pela Câmara Municipal pode ser considerado inexistente. “Não é inválido, porque só é inválido aquilo que podia ser considerado válido. Aqui é inexistente. A figura jurídica é a inexistência, porque não emanou do órgão próprio que é a Câmara Municipal. É como se outro órgão qualquer aprovasse o Orçamento. Não tem competência, não existe”. 

Posição da Câmara 

Segundo a Câmara, a polémica em torno do Orçamento Municipal só aconteceu por causa da “desinformação e a tentativa de intoxicação da opinião pública que os vereadores eleitos na lista do MpD no concelho da Praia andam a fazer”. Por trás, acusa a Câmara Municipal, há “o vil propósito de travar o desenvolvimento da Praia e tirar dividendos partidários e eleitoralistas inconfessos”. 

Segundo um comunicado publicado na página de Facebook da Câmara Municipal da Praia, o Orçamento Municipal para 2023 “obedece as todos os preceitos legais, particularmente o Regime Financeiro das Autarquias Locais, que define as regras e os princípios para a elaboração, apresentação e aprovação dos orçamentos municipais”.

Reconhecendo que o Estatuto dos Municípios de Cabo Verde “prevê três órgãos do Poder Local: Assembleia Municipal, órgão deliberativo; Câmara Municipal, órgão executivo colegial; e Presidente da Câmara Municipal, órgão executivo singular”, o comunicado da Câmara Municipal da Praia refere, no entanto, que o “poder de aprovar o Orçamento Municipal está reservado à Assembleia Municipal, que é a entidade fiscalizadora das acções dos dois restantes órgãos, ou seja, Câmara Municipal e Presidente da Câmara Municipal”. 

No texto a Câmara Municipal refere ainda que existem duas leis em Cabo Verde “sobre a aprovação do Orçamento e Plano de Actividades das Câmaras Municipais”. 

Então, defende, “a questão central é saber qual destas duas leis é que prevalece sobre a outra. Se é o Estatuto dos Municípios do ano de 1995, ou se é a Lei das Finanças Locais do ano de 2005, portanto, dez anos depois”.

A Câmara Municipal da Praia diz ter em sua posse “um parecer jurídico que afirma de forma clara: Lei do Estatuto de Municípios é uma lei geral e mais antiga. Enquanto a outra lei que é a Lei de Finanças Locais é uma lei específica e mais nova. O parecer jurídico é claro: Lei mais nova e que é uma lei específica prevalece em relação à lei mais antiga e mais geral. Então, devemos seguir a Lei das Finanças Locais que é mais recente e mais específica. A Lei de Finanças Locais afirma no seu artigo 30º que a Câmara Municipal faz a apreciação, quer dizer que os vereadores fazem a leitura, fazem a discussão, mas não aprovam o Orçamento. Agora, no seu Artigo 39º a Lei das Finanças Locais afirma que a Assembleia Municipal é que aprova, logo não é a Câmara que aprova. Tudo claro. É esta a lei que estamos a seguir”. 

Caso inédito, diz o Presidente da ANMCV 

Para Herménio Fernandes, presidente da Associação Nacional de Municípios de Cabo Verde (ANMCV), “a lei é clara” no que respeita à situação vivida na Câmara da capital. 

“O Orçamento deve ser aprovado pelo órgão Câmara Municipal primeiro e depois enviado para a Assembleia Municipal aprovar. É a primeira vez que isto acontece em Cabo Verde. Isto não é correcto e não podemos estar aqui a utilizar lacunas que existem na lei para tentar passar uma ideia de que as Câmara Municipais, ou seja, o poder executivo, não têm de aprovar o Orçamento”. 

O Estatuto dos Municípios, diz o presidente da ANMCV, “é claro e é uma lei aplicante. Não se podem utilizar algumas lacunas na lei para fazer interpretações de acordo com a nossa vontade e deste modo violar um princípio fundamental”. 

Na óptica de Herménio Fernandes um instrumento como o Orçamento Municipal “deve ser objecto de deliberação, primeiro da Câmara e depois enviado para a Assembleia Municipal”. 

A situação, defende, “tem de ser resolvida”, acrescenta Herménio Fernandes que faz um paralelismo entre as situações que se vivem nas Câmaras da Praia e de São Vicente. “Não são situações diferentes. Estamos a viver a mesma situação e nós não podemos, de forma alguma, pôr em causa um edifício que tem memória, que tem uma trajectória que orgulha a todos os cabo-verdianos, porque um dos maiores ganhos da democracia é o poder local”, refere o presidente da ANMCV que é, também, autarca de São Miguel. 

Assim, defende, “não podemos por mero capricho ou por intenções que nós desconhecemos vir atropelar a lei e inverter aquilo que é a ordem das coisas. A situação é clara o Orçamento e o Plano de Actividades devem passar pela aprovação do executivo camarário”. 

Para Herménio Fernandes a situação vivida na Câmara Municipal da Praia “é uma violação grave da lei. Isto não pode ser. O Orçamento e o Plano de Actividades são dois dos instrumentos mais importantes da vida de um município, portanto têm de passar primeiro pelo órgão Câmara Municipal, que faz a sua análise e depois a aprovação. Após isso são enviados à Assembleia Municipal que também analisa, discute e depois aprova. Porque sem a aprovação da Câmara Municipal estamos a operar numa violação grave”. 

Texto publicado originalmente na edição nº1094 do Expresso das Ilhas de 16 de Novembro

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Andre Amaral,19 nov 2022 8:39

Editado porAndre Amaral  em  8 abr 2023 23:28

1

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.