A decisão foi anunciada pela Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME), enquanto entidade reguladora do sector, no âmbito das “medidas excepcionais” adoptadas para várias empresas e entidades, de forma a mitigar os efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus e das limitações impostas à movimentação da população, face ao estado de emergência.
As medidas são justificadas com os “impactos económicos e sociais causados pela pandemia”, que em Cabo Verde já regista 11 casos confirmados da doença e um óbito.
Em comunicado, a ARME referiu que aprovou a atribuição de um “espectro adicional aos operadores de comunicações móveis, sem custos adicionais”, enquanto se mantiver a situação de pandemia de COVID-19, para “reforçar as suas redes 3G e 4G” e assim “fazer face à procura excecional de tráfego de voz e dados e garantir, ainda, que sejam cumpridos os parâmetros de qualidade de serviços”.
A ARME decidiu igualmente autorizar a “implementação da neutralidade tecnológica na banda dos 900 MHz”, para, “consoante a necessidade das operadoras, também ser utilizada o 3G”.
“Isto significa que, durante este período ficam os operadores livres para usar esta banda de frequência (900 MHz), destinada a reforçar as suas redes 2G, 3G e 4G”, explicou a ARME.
De acordo com um relatório recente da ARME, Cabo Verde fechou 2019 com quase 600 mil números de telemóvel activos e mais de 70% usam o equipamento para aceder à Internet.
Só no quarto trimestre do ano passado, os utilizadores das duas operadoras móveis cabo-verdianas (CV Móvel e Unitel T+) consumiram 256.218.219 minutos de comunicações de voz, um aumento de 7%, e enviaram 76.779.102 de mensagens escritas (SMS), um aumento de 17%, também face ao mesmo período de 2018.
Cabo Verde cumpriu esta terça-feira 17 dias, de 20 previstos, de estado de emergência para conter a pandemia provocada pelo novo coronavírus, com a população obrigada ao dever geral de recolhimento, com limitações aos movimentos, empresas não essenciais fechadas e todas as ligações inter-ilhas e para o exterior suspensas.
O actual período termina em 17 de Abril, mas o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca – que declara o estado de emergência após autorização do parlamento, – disse na segunda-feira que só na “quinta ou sexta-feira” tomará uma decisão sobre a eventual prorrogação.
Ainda em relação ao sector das comunicações eletrónicas, a ARME definiu que os operadores não podem “por sua iniciativa, suspender ou desactivar os serviços aos seus clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção associada à COVID-19”, devendo ainda “prorrogar sem custo adicional, o período de liquidação das facturas em dívida pelos consumidores e isentar de juros de mora e outras penalizações e alívio na regularização de dívidas”.
Além disso, a entidade reguladora, atendendo à possibilidade de “altos custos de serviços em especial nas comunicações tradicionais de voz”, decidiu basear os “custos mensais nas médias das últimas três facturas que antecederam o período de quarentena e flexibilizar o cancelamento ou a alteração do contrato”.
“Permitindo que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas, possam cancelar os seus contratos sem que se lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou reduzir os seus contratos, passando a ter um serviço mais simples e mais barato”, assume ainda a ARME.
A ARME regula ainda as áreas que envolvem os consumidores de electricidade e água. Para estes dois sectores as empresas ficam proibidos de fazer cortes no fornecimento de ambos por falta de pagamento, prevendo ainda a possibilidade de pagamento de faturas em atraso de forma fracionada sem aplicação de juros.
Foi ainda determinado que os operadores da rede “devem, com caráter prioritário e vinculativo, garantir o fornecimento de energia aos hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as que sejam mobilizadas com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil”.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da COVID-19, já provocou mais de 120 mil mortos e infectou quase dois milhões de pessoas em 193 países e territórios.
Dos casos de infecção, cerca de 402 mil são considerados curados.
Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O número de mortes provocadas pela COVID-19 em África ultrapassou as 800 com mais de 15 mil casos registados em 52 países, de acordo com a mais recente actualização dos dados da pandemia no continente.