ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA – CENTRO DE ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA (CAT) –

PorCAT,2 nov 2023 17:35

O Centro de Arbitragem Tributária de Cabo Verde foi inaugurado por suas Excelências, o Senhor Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Finanças e Fomento Empresarial, Dr. Olavo Avelino Correia e, a Senhora Ministra da Justiça, Dr.ª Joana Rosa Amado, sendo o Presidente do Conselho Diretivo do CAT, o Dr. António Pedro Silva, na Cidade da Praia, no dia 9 de julho de 2021.

O ato de Inauguração

As novas instalações do CAT, sitas no Plateau (frente ao edifício do Salão Paroquial), representam mais um importante passo no processo de introdução da arbitragem em matéria tributária no país, enquanto uma forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal.

A arbitragem tributária foi instituída pela Lei nº 18/VIII/2016, de 28 de janeiro, como uma opção dos sujeitos passivos, com os objetivos essenciais de, por um lado, reforçar a tutela eficaz dos seus direitos e interesses legalmente protegidos e, por outro, imprimir, como já referenciado, uma maior celeridade na resolução de litígios que opõem a administração tributária ao sujeito passivo.

Conforme referiu o Vice-Primeiro Ministro, Olavo Avelino Correia, aquando do ato de inauguração: “a instalação do Centro de Arbitragem significa um grande ganho para Cabo Verde e trata-se, essencialmente, de mais um importante passo na estratégia do Governo de dotar o país de um quadro legal transparente e cada vez mais atrativo”.

Na mesma linha, conforme asseverou a Senhora Ministra Joana Rosa aquando do ato solene de inauguração das instalações do CAT: “a instalação do Centro de Arbitragem Tributária irá permitir a Cabo Verde ter instrumentos que o credibilizem a nível interno, principalmente no Concerto das Nações, com benefícios evidentes para o País”.

A governante disse ainda que o Governo prevê aprovar a lei de organização e funcionamento desse Tribunal e que a aposta na Justiça Restaurativa, como forma de se reduzir a entrada de processos nos tribunais vai continuar a merecer uma atenção especial do Governo.

A Ministra também realçou o papel da Ordem dos Advogados que será de extrema importância na sensibilização dos advogados e das partes, para que comecem a acreditar mais e vejam na Justiça restaurativa uma via rápida de resolver o litígio, via que garante às partes o direito ao contraditório, às vias recursais.

Nas palavras do Senhor Vice-Primeiro Ministro: “a implementação do Centro de Arbitragem Tributária é efetivamente um claro ganho para o país, visto que a introdução da arbitragem em matéria tributária como forma alternativa de resolução jurisdicional de conflitos no domínio fiscal já vinha sendo uma demanda da sociedade civil, em prol de uma justiça mais célere e em tempo útil e que já estava prevista no nosso enquadramento legal”.

O Regime de Arbitragem Tributária veio fortalecer os requisitos de confiança no nosso Sistema Fiscal, melhorar a base de relacionamento entre os contribuintes e a máquina fiscal e dá claros sinais aos investidores, no sentido do reforço dos alicerces da boa governança de modo transversal.

De frisar que a arbitragem enquanto sistema alternativo de resolução de conflitos tem como vantagem reduzir a carga processual dos tribunais judiciais, reforçar a qualidade das decisões em matéria tributária, responder com rapidez às solicitações dos contribuintes e prevenir a multiplicação de litígios.

A arbitragem tributária foi instituída pela Lei nº 18/VIII/2016, de 28 de janeiro, como uma opção dos sujeitos passivos, com os objetivos essências de, por um lado, reforçar a tutela eficaz dos seus direitos e interessante legalmente protegidos e, por outro, imprimir uma maior celeridade da resolução de litígios que opõem a administração tributária ao sujeito passivo.

Trata-se essencialmente de mais um importante passo na estratégia do Governo de dotar o país de um quadro legal transparente e cada vez mais atrativo.

A publicação consta do B.O nº 17, II série de 6 de fevereiro de 2020.

CENTRO DE ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA

A implementação da arbitragem tributária em Cabo Verde é fruto de uma ampla reforma tributária no sentido de aperfeiçoar o sistema e assumir maior competitividade fiscal perante os mercados externos, e a captação do investimento estrangeiros.

A arbitragem tributária é um sistema que permite que os litígios entre a administração fiscal e os contribuintes sejam resolvidos por árbitros que são profissionais, advogados, académicos, juízes reformados ou muitas vezes pessoas com formação em áreas afins, como economia e gestão.

A arbitragem tributária, enquanto meio de resolução alternativa de litígios fiscais, vinha sendo demandada pelos operadores económicos com o propósito de reforçar tutela eficaz dos direitos e interesses legalmente protegidos dos sujeitos passivos, nas linhas de exigência da Constituição da República de Cabo Verde.

A arbitragem é um mecanismo fundamental das Administrações Fiscais modernas que procuram meios alternativos, para resolução de conflitos, tendo em vista a obtenção de eficiência na justiça tributária.

Neste contexto, foi criado pelo Governo o Centro de Arbitragem Tributária com o propósito de assegurar a resolução destes conflitos de forma independente, através de árbitros especialistas.

O Centro de Arbitragem Tributária é uma pessoa coletiva pública, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de maio.

O Centro de Arbitragem Tributária é competente para constituir o tribunal arbitral para o julgamento de litígios que tenham por objeto quaisquer matérias jurídico-tributárias, nomeadamente de litígios que importem a apreciação da legalidade de atos tributários, taxas e contribuições.

A tramitação dos processos arbitrais em matéria tributária obedece, no Centro de Arbitragem Tributária, ao princípio da desmaterialização, com recurso a uma plataforma informática, que permite o acesso ao processo pelos árbitros e pelas partes a partir de qualquer ponto do país e sem necessidade de deslocação às instalações do Centro de Arbitragem Tributária.

A transparência é um elemento fundamental na confiança na arbitragem tributária. Todas as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral a funcionar no Centro de Arbitragem Tributária são obrigatoriamente publicadas no site oficial. Os árbitros são sempre identificados e os processos deverão ficar concluídos, em média, em menos de seis meses.

O Centro de Arbitragem Tributária é um centro de decisão, divulgação e conhecimento em matéria arbitral ao serviço do Estado dos cidadãos e das empresas de Cabo Verde.

O Centro de Arbitragem Tributária de Cabo Verde tem âmbito nacional e carácter especializado e tem por objeto promover a resolução de litígios respeitantes a matéria tributária e regulado pelo regime jurídico de arbitragem tributária, aprovado pela Lei n.º 108/VIII/2016, de 28 de janeiro.

O Centro de Arbitragem Tributária é composto pelos seguintes órgãos sociais:

● Conselho Diretivo;

● Conselho Fiscal;

● Conselho Deontológico.

Conselho Diretivo

Ao Conselho Diretivo compete assegurar a gestão e representação do Centro de Arbitragem Tributária com vista a garantir a necessária celeridade dos processos tributários, oferecendo um conjunto alargado de vantagens, o que permitirá o acesso a um contencioso tributário mais célere, mais útil e, por conseguinte, mais justo.

O Conselho Diretivo é constituído pelo Presidente e dois vogais, nomeados por Despacho dos membros Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e das Finanças, de entre personalidades nacionais das áreas de direito, gestão e economia, com pelo menos 10 (dez) anos de experiência.

O Conselho Deontológico do CAT

O Conselho Deontológico é composto por um Presidente nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial de entre juízes dos tribunais superiores, e dois vogais nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público, de entre os Procuradores da República com mais de 15 (quinze) anos de experiência.

Compete ao Conselho Deontológico:

● Velar pelo cumprimento das regras deontológicas previstas no Código Deontológico;

● Designar, a pedido do Conselho Diretivo do Centro de Arbitragem Tributária, os árbitros de entre a lista de árbitros oficiais do CAT;

● Aceitar a admissibilidade de recusa de um árbitro;

● Aprovar o respetivo regulamento interno.

O Conselho Deontológico do Centro de Arbitragem Tributária tem como objetivo fundamental o cumprimento do Código Deontológico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2018 do Governo.

O princípio geral do Código Deontológico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20/2018, determina que os árbitros no Centro de Arbitragem Tributária devem julgar com independência, imparcialidade, isenção e objetividade, bem como respeitar o prestígio da arbitragem tributária como meio alternativo à resolução de litígios que decorrem da relação jurídica entre a Administração Tributária e os sujeitos passivos.

Requisitos de Designação do Árbitros no CAT

Os árbitros no Centro de Arbitragem Tributária são escolhidos de entre pessoas de comprovada capacidade técnica, idoneidade moral e sentido de interesse público. Os árbitros do Centro de Arbitragem Tributária devem possuir as seguintes qualificações:

● Ser profissionais com comprovada experiência em arbitragem tributária;

● Ser profissionais em arbitragem;

● Ser licenciados ou mestres nas áreas de direito, economia, gestão, contabilidade, fiscalidade e afins.

Vantagens do Regime de Arbitragem Tributária

A implementação da arbitragem tributária constitui uma forma de resolução dos litígios e das pendências tributárias através de um terceiro membro imparcial, o árbitro, escolhido pelas partes ou designado pelo Centro de Arbitragem Tributária, cuja decisão tem o mesmo valor jurídico que as sentenças judiciais.

O Regime de Arbitragem Tributária é um sistema sem formalidades especiais, de acordo com os princípios da autonomia dos árbitros na condução do processo e é estabelecido um lapso temporal de seis meses para a decisão arbitral, com possibilidade de prorrogação.

A arbitragem tributária além de ser um processo mais célere que o processo de impugnação tributária que corre termos junto dos Tribunais Fiscais e Aduaneiros, permite a aproximação das partes e consequentemente a mitigação da litigância entre as mesmas, o que contribui significativamente para a melhoria dos níveis de eficiência e de eficácia da própria Administração Tributaria, com ganhos significativos no ambiente de negócios e atração do investimento externo.

A arbitragem tributária é um mecanismo fundamental das Administrações Fiscais modernas que procuram meio alternativos para resolução de conflitos, tendo em vista a obtenção de eficiência na justiça tributária.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1144 de 1 de Novembro de 2023.

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Autoria:CAT,2 nov 2023 17:35

Editado porExpresso das Ilhas  em  3 nov 2023 16:07

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