Segundo uma nota enviada à nossa redacção, a aprovação destes três tratados de adesão internacional que consolidam o regime jurídico dos direitos de autor e direitos conexos, visam dotar o país de todas as condições que salvaguardem e reforcem os direitos de autor e direitos conexos.
Esses tratados em que o Governo vem trabalhando, conforme a mesma fonte, vão permitir uma melhor dignificação e reconhecimento do trabalho dos criadores e intérpretes cabo-verdianos para que haja um justo pagamento pela obra e seu uso, e para o surgimento de uma verdadeira indústria criativa, que possibilite postos de trabalho e rendimento.
“O TODA completa a Convenção de Berna para a protecção das obras artísticas e literárias, adaptando-a ao ambiente digital e também uma protecção expressa aos programas informáticos e às bases de dados. Além disso, o Tratado contém disposições relativas aos dispositivos técnicos de protecção (tais como a neutralização de dispositivos contra a cópia), aos sistemas de informação para a gestão dos direitos, bem como ao respeito dos direitos”, indicou
Já a TOPF representa um importante passo no sentido da protecção dos artistas e dos produtores de fonogramas. Estas categorias poderão beneficiar, graças ao tratado, do direito exclusivo de reprodução, distribuição, aluguer e divulgação em redes das suas prestações ou fonogramas.
Além disso, os artistas/intérpretes e os produtores de fonogramas poderão beneficiar de um direito a uma remuneração pela radiodifusão e por qualquer outra forma de comunicação ao público de fonogramas publicados para fins comerciais.
Com essas medidas, o Governo pretende dar dignidade à classe, para que as obras sejam respeitadas, mas também zelar pelos utilizadores, criando equilíbrios, harmonizando interesses, para que, de um lado, seja possível e apetecível produzir, criar e, de outro, ninguém seja, ou se sinta, excluído a priori da fruição dessa criação.
É neste sentido que também foi aprovado, no mesmo Conselho de Ministros, o tratado de Maraquexe que proporciona especial atenção aos cidadãos cujas dificuldades em aceder a obras de arte sejam acrescidas, designadamente pessoas com deficiência visual ou outra que obstaculizem o seu acesso ao texto impresso, à leitura.