Boa Vista, Quarta-feira, 24 de Agosto de 1842 – Praia, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Assinala-se hoje os 180 anos da Imprensa Nacional, consubstanciado na publicação, na ilha da Boa Vista, do primeiro número do Boletim Official do Governo Geral de Cabo-Verde.
Era então Governador Geral o Brigadeiro Francisco de Paula Bastos (1842-1845).
A introdução da imprensa no arquipélago, tal como nas outras províncias ultramarinas, surgiu na sequência do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, do ministro da Marinha e do Ultramar, Marquês Sá da Bandeira, que mandava publicar boletins oficiais nas províncias ultramarinas para o que era, portanto, necessários tipógrafos locais ou idos da Metrópole.
Com excepção do Estado da Índia, com a imprensa desde 1837, Cabo Verde foi o primeiro dos territórios ultramarinos a receber a tipografia, seguindo-se Luanda, em 1845; Macau e Timor, em 1846; Ilha de Moçambique, em 1854; São Tomé, em 1857; e Bolama (Guiné), em 1879.
A Capital da Província era na Vila da Praia Santa Maria mas, no tempo das águas, podia ser em qualquer das outras ilhas que fosse acordada pelo Governo-Geral em Conselho.
É assim que se explica que o Boletim Oficial tenha sido publicado até ao número 32, ora na Boa Vista, ora na Praia, chegando mesmo a ser publicado na Brava, conforme o local de residência do Governador, antes de regressar definitivamente à capital da Província, em 1855.
Nos primeiros tempos, houve uma situação em o Boletim Oficial não chegou a ser publicado, por motivo de doença do compositor, que era ao mesmo tempo o impressor.
O Boletim Oficial viria a servir a Província de Cabo Verde e o Distrito da Guiné até 1879, ficando, a partir dessa data, em virtude da desanexação daquela região do governo de Cabo Verde, exclusivamente ao serviço das ilhas, com o nome de Boletim Official do Governo da Província de Cabo-Verde, tendo percorrido todo o período da dominação portuguesa, cruzado a linha da independência, mantendo-se até hoje.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1082 de 24 de Agosto de 2022.