A decisão foi publicada no Boletim Oficial, ao abrigo da Lei n.º 34/V/97, de 20 de Junho, que instituiu a denominada “Pensão do Tesouro”.
De acordo com o documento, a pensão será paga mensalmente pelo Orçamento do Estado à mãe e representante legal dos menores, nas mesmas datas dos demais pensionistas, a partir do mês seguinte ao da publicação do diploma, mantendo-se até que os beneficiários atinjam a maioridade.
Recorde-se que o músico, compositor, intérprete e activista social Romeu di Lurdis, faleceu aos 36 anos em Outubro, em Portugal, vítima de ataque cardíaco.
O intérprete de “Txitxaro Fresku” tinha-se deslocado a Portugal para um concerto musical agendado para sábado, 11, no Auditório da Igreja de Damaia.
Conhecido pelas suas canções, como “Ranja ku mi, Txitxaru Fresku, Barku di Alentu, Fera na Sukupira, Nha Rubera, Midjor Mai di Mundu, Imigrason, Sonhu Sufridu, Amargura, Vida di Studanti, Paraízu Praia, Tirsidjadu, Boita na fazenda e Mudjer”, Romeu di Lurdis lançou em Janeiro deste ano o seu último trabalho discográfico, intitulado “Kuraçon Aberto”, álbum editado cinco anos após ter gravado o seu primeiro álbum “Amoransa”.
Para além da sua presença no campo musical, e no ramo da poesia e acção social, Carlos Manuel Tavares Lopes, nome oficial de Romeu di Lurdis, teve uma passagem na política, já que concorreu a duas eleições autárquicas, à Câmara Municipal da Praia, uma como independente e depois como líder do Partido do Trabalho e da Solidariedade (PTS).
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