Estado de Cabo Verde não conhece o impacto da renúncia fiscal na economia do país – Contas de 2016

PorInforpress,25 fev 2020 8:09

O Estado de Cabo Verde não conhece o impacto da renúncia fiscal na economia do país, revelou esta segunda-feira o presidente do Tribunal de Contas de Cabo Verde (TC), com base nas contas gerais do Estado de 2016.

João da Cruz Silva, que falava aos jornalistas após apresentação do parecer do TC às contas gerais de 2016, em sede da Comissão Especializada Finanças e Orçamento (CEFO), adiantou que não tem havido um acompanhamento por parte da administração tributária da atribuição dos benefícios fiscais.

“Temos a lei dos benefícios fiscais de 2013, que foi alterada em 2016, e a ideia era fazer esse acompanhamento de todas as entidades que utilizem os benefícios fiscais. Entretanto, não tem havido nenhum acompanhamento”, disse.

João da Cruz Silva adianta, inclusive, que há entidades que utilizaram os benefícios fiscais que podiam ser suspensos ou extintos, mas que não se consegue suspender nem extinguir porque simplesmente a autoridade tributária não acompanha e não sabe a real situação.

“Essa renúncia fiscal é para ter alguns impactos ao nível da economia do país, mas não podemos saber porque o Ministério das Finanças não nos fornece os dados”, sublinhou.

O parecer sobre as Contas Gerais de Estado de 2016, submetido ao parlamento e apreciado hoje em sede da Comissão Especializada, indica, no capítulo dos subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoios concedidos pelo Estado, que a despesa fiscal não foi integralmente quantificada, inventariada e evidenciada nas contas do ano em referência.

O responsável fala de omissão dos valores provenientes dos benefícios fiscais em sede do IVA, do Impostos único sobre rendimento – pessoas singulares (IUR-PS) e dos impostos de selo e de insuficiência de informação que permitissem a quantificação desses impostos.

Por outro lado, o TC acrescentou que a Direcção de Contribuição e Imposto não dispõe de um sistema de informação que possibilite o registo, a quantificação e o acompanhamento de todos os benefícios fiscais concedidos.

O presidente do TC avança ainda que para além da insuficiência e falta da fiabilidade dos dados sobre os benéficos fiscais, não existe uma aplicação informática que faça interligação com os sistemas de liquidação dos impostos, de forma a permitir o cruzamento de informação sobre a despesa fiscal.

“A DGI não tem efectuado fiscalizações periódicas às empresas beneficiárias dos benefícios fiscais, a fim de conhecer a real da situação financeira e o impacto dos benefícios fiscais concedidos”, refere o documento.

Assim, a recomendação é no sentido do Ministério das Finanças se diligenciar para que doravante a administração fiscal passe a criar as condições para quantificar, inventariar e evidenciar, na íntegra, todos os benefícios fiscais concedidos na conta geral do Estado para que os valores da despesa fiscal reflictam, globalmente, os benéficos concedidos durante o ano.

Por outro lado, recomenda-se a implementação de procedimentos necessários à elaboração do relatório dos benefícios fiscais e divulgar através do portal electrónico a lista anual das pessoas colectivas às quais sejam concedidas benefícios fiscais, conforme estipula as despesas legais.

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Autoria:Inforpress,25 fev 2020 8:09

Editado porSara Almeida  em  20 nov 2020 23:21

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