Depois da introdução dos testes rápidos de antigénio como forma de despiste à COVID-19 para viagens internacionais, há, desde sexta-feira, uma segunda alteração às regras estabelecidas desde 12 de Outubro, para o tráfego aéreo e marítimo comercial de passageiros.
Desta feita, em resolução publicada no Boletim Oficial de 5 de Março, e que entrou imediatamente em vigor, fica agora definida como obrigatória a “apresentação de teste com resultado negativo feita por todos os passageiros”, independentemente da idade.
Assim, o teste RT-PCR tem agora de ser apresentado por todos os passageiros, incluindo bebés e crianças menores de 7 anos, nas viagens realizadas de Cabo Verde para o exterior.
A nova resolução, aprovada em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro, vai em linha com as medidas “recomendadas pelas autoridades competentes internacionais, para o restabelecimento das ligações áreas internacional” entre as quais se destaca a “apresentação de teste RT-PCR, com resultado negativo feita por todos os passageiros, independentemente da idade”.
Assim, em conformidade e atendendo ao contexto, a apresentação dos resultados dos testes passam a ser obrigatória para todos os passageiros que saiam de Cabo Verde.
As medidas seguidas, relembra o governo, “visam essencialmente, a prevenção da propagação da pandemia da COVID-19 e a melhoria da gestão do risco de infecção por SARS-CoV-2 nas viagens internacionais de passageiros”.