“Essa actualização teve por base todos os custos de exploração das sociedades armadoras” e impõe um tecto máximo para futuros aumentos, explicou o director nacional de Política do Mar, Anísio Évora.
A 01 de Novembro, a CV Interilhas (liderada pelo grupo português ETE), concessionária do transporte marítimo, aumentou o tarifário de mercadorias num valor médio de 25%, baseando-se numa portaria de 2006, considerando a actualização “crítica” para a sustentabilidade do serviço, uma vez que já não havia alterações de preços há 17 anos, mas os custos cresceram bastante.
Anísio Évora admitiu à Lusa que havia “várias lacunas” na portaria anterior, mas avançou que os armadores têm agora que seguir a nova lei e não podem aumentar tarifas “como bem entenderem”.
Aquele responsável referiu que há linhas em que os preços vão manter-se e outras em que vão baixar.
Entre as novidades, está também a criação de uma “tarifa máxima de referência, ou seja, a partir de agora o cliente já terá possibilidades de saber o que terá que pagar, quer para enviar a sua carga, quer para a viagem propriamente dita”, prosseguiu Évora.
Com a nova lei, o transporte passou de três para oito escalões, permitindo uma “melhor harmonização” das tarifas, em função das distâncias.
De acordo com despacho do Ministério do Mar, o preço mínimo para o transporte de uma tonelada vai variar entre 3.023 escudos (27,4 euros), para percursos até nove milhas náuticas, e 4.842 escudos (44 euros), nos percursos além das 150 milhas náuticas.
Outra novidade é que os veículos de transporte de mercadorias, mas que viajem sem carga, vão passar a pagar apenas 75% da tarifa de referência e os contentores vazios estarão isentos do pagamento da tarifa de portos, aplicada à carga.
O valor máximo que vai passar a ser praticado a partir de agora inclui a tarifa de frete e os serviços adicionais.
Lembrando que se trata de um “processo novo”, o director nacional de Política do Mar avisou que poderá haver alguns constrangimentos nos primeiros dias de implementação.
A lei veio também regulamentar tarifas especiais para o transporte de passageiros, entre eles crianças, estudantes, pessoas com deficiência, equipas desportivas e pessoas com idade superior a 65 anos de baixos rendimentos.