De referir que em 2019, foi determinada a retirada de circulação da nota de valor facial de 1.000 escudos, até Fevereiro de 2030 e encontra-se em curso ainda a retirada de circulação das notas de valor facial de 200 escudos e de 2.000 escudos, iniciada em 2018, segundo o Banco de Cabo Verde (BCV).
O BCV gastou 45,6 milhões de escudos na destruição e emissão de notas e moedas em 2020, um aumento de 12,65% nos custos face a 2019 que o banco central justifica com as medidas adoptadas para travar a transmissão da COVID-19.
Entretanto, o PR promulgou ainda o Decreto-lei que procede à primeira alteração à Lei n.o 38/VIII/2013, de 7 de Agosto, que desenvolve o Regime Geral da Protecção Social ao nível da rede de segurança, previsto na Lei n.o 131/V/2021, de 22 de Janeiro.
Também foram promulgados o Decreto-regulamentar que estabelece a estrutura Orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) e oDecreto-lei que procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.o 37/2011, de 30 de Dezembro, que define os classificadores das receitas, das despesas, dos activos não financeiros e dos activos e passivos financeiros.