A mudança resulta da entrada em vigor da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de Abril, que estabelece um novo modelo de financiamento deste serviço essencial. Com o novo regime, os municípios passam a assumir directamente os encargos com a iluminação pública, e serão compensados pelas concessionárias de energia elétrica através de uma renda especial correspondente a 3,1258% do volume anual de vendas de eletricidade realizadas em todo o país.
A Resolução n.º 57/2025, aprovada em Conselho de Ministros na mesma data, fixa esse valor da renda, que será suportado pelas empresas concessionárias como contrapartida pela utilização do território municipal.
Segundo o Governo, o novo modelo tem como objectivos reforçar a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e consolidar um modelo de governação mais descentralizado no país.