Em comunicado, a empresa explica que o estado do produto foi confirmado através de perícias técnicas e análises laboratoriais e que a sua permanência nos silos representava um risco grave para a saúde pública, além de poder provocar contaminação cruzada das restantes infraestruturas.
O lote pertencia à Companhia de Investimentos de Cereais(CIC) e deu entrada nos silos em 2023.
Segundo a MOAVE, ao longo de quase três anos foram realizadas múltiplas diligências e concedidos sucessivos prazos formais para que a proprietária procedesse ao levantamento da mercadoria e à regularização dos encargos operacionais.
A empresa afirma, contudo, que a CIC não procedeu ao levantamento do milho, permanecendo a mercadoria nos silos até à sua completa deterioração.
Esgotados os prazos legais para a remoção, a MOAVE diz ter avançado para a eliminação do lote, no cumprimento da lei e do seu dever de gestão responsável da infraestrutura.
A operação, garante, decorreu com autorização e acompanhamento das autoridades públicas competentes, nomeadamente a Delegacia de Saúde, o Ministério da Agricultura e do Ambiente, a Câmara Municipal de São Vicente e a Polícia Nacional.
A MOAVE rejeita ainda “veementemente” as insinuações de condicionamento do mercado ou de gestão discricionária do espaço nos Silos de Mindelo.
Esclarece que a alocação de capacidade, a reserva de quotas e a autorização de entrada de mercadorias de qualquer operador nos silos do Estado são da competência do Governo, através do Ministério da Agricultura e do Ambiente e das entidades reguladoras.
À MOAVE, enquanto entidade responsável pela gestão dos silos, cabe, segundo a própria empresa, exclusivamente a gestão técnica, operacional e de manutenção das infraestruturas.
A empresa sustenta que o modelo foi concebido pelo Estado para garantir a imparcialidade e afastar eventuais conflitos de interesses.
Entretanto, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) esclareceu que não tem qualquer intervenção na gestão dos Silos de Mindelo, nem nas decisões sobre o acesso e a distribuição do espaço de armazenamento entre os operadores de cereais.
A entidade explica que, desde a sua criação, em 2019, as competências relacionadas com a gestão da ajuda alimentar e o abastecimento de bens alimentares de primeira necessidade foram transferidas para o Secretariado Nacional para a Segurança Alimentar e Nutricional (SNSAN), sob tutela do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Deste modo, a ERIS rejeita qualquer associação a responsabilidades, decisões ou contratos relacionados com a gestão dos silos ou com o diferendo entre a MOAVE e a CIC, por considerar que essas matérias não fazem parte das suas atribuições legais.
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