O chefe do Governo espanhol fez um apelo ao “realismo e ao sentido comum”, perante a tentativa de Puigdemont de voltar a ser investido como presidente do Governo catalão (Generalitat), numa altura em que está na capital da Bélgica.
Carles Puigdemont está refugiado na capital belga desde que o processo que liderou para criar uma República independente da Espanha foi ilegalizado por Madrid que activou o artigo 155.º da Constituição espanhola para intervir na Catalunha.
O futuro presidente da Catalunha “deve tomar posse do seu mandato e deve fazê-lo fisicamente, porque não o pode fazer a partir de Bruxelas. E se não for assim, o artigo 155.º continuará em vigor”, assegurou Mariano Rajoy que em 27 de Outubro último demitiu a Generalitat, presidida por Puigdemont e dissolveu o parlamento regional.
Nas eleições regionais realizadas em 21 de Dezembro último, o conjunto dos partidos independentistas voltaram a ter uma maioria dos deputados da assembleia, 70 em 135, apesar de o partido mais votado ter sido o Cidadãos (direita liberal).
Líder do partido separatista mais votado, Puigdemont quer ser investido como presidente da Generalitat a partir de Bruxelas, mas cada vez há mais dúvidas sobre se isso será possível.
A primeira sessão do novo parlamento catalão terá lugar esta quarta-feira e até ao final de Janeiro terá de votar o nome do próximo presidente do Governo regional.
O Governo espanhol já tinha avisado na sexta-feira que iria recorrer “imediatamente” e “sem vacilar” a qualquer tipo de “truque” para investir Carles Puigdemont à distância, sem estar presente, como presidente do executivo catalão.
Na habitual conferência de imprensa depois da realização do Conselho de Ministros espanhol, o ministro Porta-voz, Ínigo Méndez de Vigo, assegurou que essa possibilidade é “uma falácia” e “uma pretensão irrealizável” porque vai contra as normas jurídicas e “contra o sentido comum”.
No caso de os independentistas avançarem com essa possibilidade, Madrid está preparado para actuar e recorrer de forma imediata, já que há razões jurídicas que garantem que a investidura do presidente regional tem de ser presencial e o candidato “pode falar desde a tribuna ou o assento [de deputado regional], não através do [ecrã de] plasma”.