Esta é a segunda vez que a Polícia Federal solicita a prorrogação do prazo para concluir a investigação.
Na primeira vez, no final de Fevereiro, o juiz do Supremo Tribunal que tomou a decisão, Luís Roberto Barroso, autorizou o prolongamento por mais dois meses dessa investigação (o prolongamento termina hoje), iniciada em Setembro do ano passado, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já denunciou Temer em duas ocasiões durante 2017 por outros casos relacionados com corrupção.
As autoridades estão a investigar se um decreto aprovado por Temer, que alterou a lei dos portos, beneficiou a empresa Rodrimar em troca de subornos pagos ao partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), liderado pelo chefe de Estado.
De acordo com a imprensa local, o juiz Luís Roberto Barroso já enviou o pedido de prorrogação para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). O juiz tomará a decisão depois de receber o parecer da PGR, noticiou a imprensa local.
No início de março, o Supremo Tribunal do Brasil autorizou o levantamento do segredo bancário do Presidente do país, Michel Temer, no âmbito de um caso de alegada fraude por ele cometida num decreto sobre o setor portuário, indicaram hoje fontes oficiais.
Foi a primeira vez que a Justiça brasileira determinou o levantamento do sigilo bancário de um Presidente da República em exercício.
O caso assenta nas declarações às autoridades de Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS, entre outros executivos da empresa que assinaram um acordo de colaboração com a Justiça, ao abrigo do qual denunciaram centenas de políticos brasileiros de todos as forças representadas no parlamento.
Esses testemunhos serviram também ao Ministério Público para apresentar, em 2017, uma primeira denúncia por corrupção passiva e uma segunda por obstrução judicial e associação ilícita contra Temer, que se tornou o primeiro chefe de Estado na história do Brasil a ser acusado de um delito penal em pleno exercício do poder.
Porém, as acusações foram rejeitadas em ambos os casos pelo Congresso, ao qual, por imperativo constitucional, cabe autorizar ou não a abertura de um processo penal contra um Presidente em exercício.