"Qualquer nacional de país terceiro em situação irregular deve, como regra geral, ser sujeito a uma ordem de regresso" ao seu país, mas "a pessoa em questão deve ter um certo período de tempo para deixar o país voluntariamente", afirmou o tribunal.
"A expulsão à força é usada apenas como último recurso", adiantaram os juízes.
A regra aplica-se mesmo quando os controlos são temporariamente reintroduzidos ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen, afirmou o tribunal.
Em Maio passado, cinco organizações não-governamentais (ONG) -- Amnistia Internacional França, Anafe, La Cimade, Médicos do Mundo e Médicos sem Fronteiras -- acusaram a França de violar os direitos dos migrantes na fronteira franco-espanhola.
De acordo com a Amnistia Internacional França, há vários anos que a França tem vindo a restabelecer controlos nas fronteiras internas -- contrariamente ao princípio da livre circulação dentro do Espaço Schengen -- para vigiar o movimento de migrantes e deportá-los para países vizinhos, principalmente para Espanha e Itália.
Um relatório elaborado pela ONG mostrou que na fronteira franco-espanhola os controlos tornaram-se mais rigorosos e muitos migrantes foram vítimas de discriminação.
"Na fronteira franco-espanhola, estes controlos afetam pessoas de outras raças de forma discriminatória e levam à deportação de muitas pessoas sem respeito pelos seus direitos fundamentais, em violação da legislação nacional, europeia e internacional", afirmaram, na altura, as cinco ONG num comunicado conjunto.
"Quando um Estado-membro [da UE] decide reintroduzir temporariamente os controlos das fronteiras internas, pode adotar uma decisão de recusa de entrada, mas apenas com base no Código das Fronteiras Schengen", referiu hoje o tribunal.