Independências: De portugueses a imigrantes africanos em Portugal

PorExpresso das Ilhas, Lusa,27 abr 2025 8:50

Alguns cidadãos apanhados nesta transição acabaram por ficar sem pátria
Alguns cidadãos apanhados nesta transição acabaram por ficar sem pátria

A imigração africana para Portugal começou em força há 50 anos, resultando na vinda de milhares de cidadãos nascidos nas ex-colónias e que perderam a nacionalidade portuguesa com a sua independência, tirando algumas excepções definidas por lei.

Até à independência das ex-colónias portuguesas, quem lá vivia era tão português como os cidadãos do continente e ilhas. Mas, após a libertação, a sua nacionalidade foi redefinida.

Rui Pena Pires, sociólogo e autor de vários estudos e publicações sobre migrações, destaca a importância da resolução, que coube ao legislador português.

“Foi uma decisão muito importante, porque redefiniu o estatuto dos habitantes das colónias, que deixaram de ter acesso ao estatuto português e passaram a ser tratados como estrangeiros”, disse à agência Lusa o investigador.

O que o Estado português fez foi criar uma lei (decreto-lei 308-A/75) que retirou a nacionalidade portuguesa a quem nasceu ou vivia nas ex-colónias, exceto os “nascidos em Portugal continental e nas ilhas adjacentes”, os “nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal ou nas ilhas adjacentes ou de naturalizados […]” e “a mulher casada com, ou viúva ou divorciada de, português dos referidos nas alíneas anteriores e os filhos menores deste”.

Podiam igualmente conservar a nacionalidade portuguesa os descendentes até ao terceiro grau dos portugueses em qualquer uma destas três situações e aos naturais das ex-colónias que residissem há mais de cinco anos em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes, bem como à mulher e aos filhos menores, salvaguardando-se a possibilidade de estes optarem, expressa e formalmente, no prazo de dois anos a contar da data da independência, por nova nacionalidade que lhes viesse a ser atribuída.

O autor desta legislação, o socialista António Almeida Santos, assumiu que a mesma visava estancar uma eventual entrada em Portugal de nascidos nas ex-colónias, numa altura em que Portugal tentava responder à entrada de milhares de “retornados”.

Para Rui Pena Pires, a medida “globalmente foi bem aceite em Portugal, embora não houvesse grande debate público sobre o assunto”.

“Na altura, a consequência principal que esta mudança tinha era na área das migrações. A imigração era um fenómeno completamente novo”, disse.

Segundo Rui Pena Pires, “havia a ideia de que, sim, as pessoas que viviam em Angola e Moçambique, que lá tinham nascido, eram angolanas e moçambicanas, que não eram portuguesas”.

Por outro lado, “a história também não teve grandes repercussões, porque a tendência foi para um fechamento nacionalista para afirmar os valores da independência na altura”.

A imigração das ex-colónias para Portugal a partir de 1975 passa a ser de cidadãos com a nacionalidade desses países, ao mesmo tempo que, nesse mesmo ano, se assistia à entrada em Portugal de meio milhão de portugueses, os chamados “retornados”.

Alguns cidadãos apanhados nesta transição e por várias razões, como falta de documentos, comum em alturas de conflitos, acabaram por ficar sem pátria, os chamados apátridas, ou seja, pessoas sem nacionalidade.

Nesta situação estavam os que, perdendo a nacionalidade portuguesa, não obtiveram a nova nacionalidade, por vontade própria ou motivos a que eram alheios, mas também os que não se encaixavam nos requisitos das recém-criadas leis da nacionalidade.

Segundo as Nações Unidas, um apátrida é alguém que não é considerado nacional por nenhum Estado, de acordo com a sua legislação. Cerca de 4,4 milhões de pessoas estavam nestas condições no final de 2023. Em Portugal, o último Censos revelou a existência de 149 apátridas.

Em junho de 2023, a Assembleia da República aprovou uma iniciativa do Livre para a criação do estatuto do apátrida, que teria de ser regulamentada num prazo de 90 dias. O processo legislativo foi interrompido com a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas e na seguinte legislatura, que também foi interrompida, a regulamentação ficou por aprovar.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,27 abr 2025 8:50

Editado porJorge Montezinho  em  27 abr 2025 17:34

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