Para uma melhor perceção da dualidade da efeméride, apresentam-se os marcos legais que delimitaram a trajetória inicial da construção da Universidade no período de 2000 a 2008:
I – Primeira criação
No dealbar do século XXI, o Governo aprovou a Resolução n.º 53, de 7 de agosto de 2000, que criava a Universidade de Cabo Verde, entidade federadora de instituições superiores existentes, “geradora de sinergias e capaz de resolver a topologia de instalação dificultada pelo fator arquipelágico, de participar na revolução digital e de garantir a todos a igual oportunidade de apreensão, criação e transmissão do saber”.
O diploma fundador da universidade não passou de um enunciado de intenções que não se concretizaram. Foi estabelecido um regime de instalação, a cargo de uma “personalidade” que não foi nomeada, e o ensino universitário público continuou a ser um projeto e uma aspiração.
Retomou-se o debate sobre o modelo mais adequado para a universidade e adiou--se a sua instalação por razões interpretadas, por alguns, como indecisões políticas e, por outros, como manifestações de prudência quanto à sustentabilidade da instituição.
II – Instalação
Para a organização da Universidade foi nomeada por Decreto-Lei n.º 31, de 26 de julho de 2004, a Comissão Nacional para a Instalação da Universidade de Cabo Verde, a quem competia “apoiar o Governo na construção de um amplo e sólido entendimento cívico e político em torno do desenvolvimento do ensino superior, como fator essencial de progresso cultural, científico, técnico, social e económico”.
Os resultados dos trabalhos dessa Comissão constam do Projeto Orgânico da Universidade de Cabo Verde (2006), que definiu a missão, os valores, os cenários de implantação territorial, os princípios e as normas relativas à organização e financiamento da futura instituição universitária.
III – Criação efetiva
“Apreciados os resultados do trabalho desenvolvido pela Comissão, o Governo considerou que a natureza da Universidade preconizada, nomeadamente o modelo conceptual, o figurino de organização e a estratégia do desenvolvimento, justificavam a criação de uma Universidade Pública em moldes que não se enquadravam nos limites
prescritos pela Resolução 53/2000, de 7 de Agosto.”
Nesse contexto, o Governo determinou, pelo Decreto-Lei n.º 53, de 20 de novembro de 2006, a criação da Universidade de Cabo Verde, “concebida como uma instituição de ensino superior cuja missão é capacitar a nação cabo-verdiana, de modo a vencer os grandes desafios de modernização e desenvolvimento do país”.
A Universidade ainda viveu um período de dois anos em regime de instalação em cooperação com os institutos públicos de ensino superior como unidades associadas.
IV – Universidade plena
O Conselho de Estratégia e Governo da Universidade, em 13 de junho de 2008, aprovou a criação de unidades orgânicas (ensino, investigação e extensão) nas áreas de Ciências Sociais e Humanas, das Ciências Exatas, Tecnologias e Engenharias e das Ciências Económicas, Jurídicas e Politicas.
O referido Conselho, em 17 de setembro de 2008, considerou que, finalmente, estavam criadas as condições legais e institucionais que permitiriam à Universidade passar a funcionar segundo um modelo próprio de organização e gestão, cujos princípios e regras basilares se encontram plasmados nos estatutos. Na nova conjuntura foi aprovado o Regulamento Orgânico que fixou o modelo da Universidade:
Com esta configuração, a Universidade integrou o Instituto Superior de Educação, o Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar e o Instituto Nacional de Administração e Gestão[1], tendo herdado um notável legado científico, tecnológico, humano e material. Finalmente concretiza-se o tão almejado projeto universitário.
Para finalizar, uma observação pessoal. A celebração do aniversário da Universidade poderá ser uma excelente oportunidade de congregação da academia em torno de si própria.
Importa reabrir o debate, evocar criticamente o passado, analisar com serenidade o presente e pensar com sentido de rigor e de ousadia o futuro.
Obs: O artigo observa as normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, com exceção do texto citado que mantém a grafia original.
MODELO
1. Sem prejuízo da sua essencial natureza de estabelecimento de ensino superior universitário e do seu carácter substancialmente unitário, a Uni-CV configura-se organicamente como um sistema, que, em paralelo, agrega unidades orgânicas de natureza universitária com unidades orgânicas de ensino politécnico; unidades orgânicas dotadas de graus de autonomia diferenciados; unidades orgânicas centralizadas e unidades geograficamente deslocalizadas; e podendo ainda, nos termos legal e estatutariamente previstos, celebrar acordos, associar-se ou consorciar-se com outras instituições nacionais ou estrangeiras e/ou criar e integrar pessoas jurídicas instrumentais à prossecução dos seus fins.2. Na sua estruturação e funcionamento, a Universidade assegura igual dignidade de tratamento entre os subsistemas de ensino universitário e politécnico, no pleno respeito pelas suas diversidades e especificidades.
3. Em ordem à cabal prossecução das suas actividades no território nacional e de forma a torná-las acessíveis aos cidadãos da diáspora cabo-verdiana, a Universidade adopta funcionalmente o modelo de organização em rede, que consiste em integrar e potenciar a capacidade das suas diversas unidades orgânicas e bem assim das organizações a que estiver associada, independentemente da sua localização geográfica.
4. Para a coordenação interna das suas actividades, a Universidade adopta um modelo de cariz matricial, que se traduz na permanente interacção entre unidades, serviços e demais estruturas, actividades e projectos, privilegiando a interdisciplinaridade e a flexibilidade,a organização e a gestão por actividades e objectivos, e, bem assim, a abertura à sociedade com estreita ligação ao meio empresarial envolvente.
Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 887 de 28 de novembro de 2018.
[1] Esses institutos foram extintos pelo Decreto-lei n.º 29, de 9 de outubro de 2008.