As sete vidas do Estatuto dos Municípios

PorMário Silva,19 jul 2021 7:41

Comemora-se no dia 15 de Dezembro deste ano o trigésimo aniversário da realização das primeiras eleições municipais gerais, realizadas após as legislativas e presidenciais desse ano histórico de 1991. Não deixa de ser irónico que as municipais estavam previstas para 1990, mas foram adiadas, com o argumento oficial de que nesse ano, o País tinha que realizar as legislativas e não estava preparado por fazer duas eleições num ano. E acabou por realizar três, com naturalidade.

Se a instalação dos órgãos municipais decorreu sem grandes incidentes políticos, o mesmo não se pode dizer das actividades municipais subsequentes, marcadas por vários problemas, que se agudizaram politicamente em São Vicente, face à renúncia dos vereadores, obrigando à realização de eleições intercalares, as únicas até hoje. Na Praia, houve renúncia da maioria dos membros da assembleia municipal, gerando muita polémica política e jurídica, mas o aproximar das eleições de 1996 e outros problemas correlativos levaram a que as intercalares não fossem realizadas.

Nesse contexto político foi publicado o Estatuto dos Municípios, em Julho de 1995, com o objectivo precípuo de fazer face às situações descritas, resolver dúvidas, inquietações e problemas causados pela legislação reguladora da organização e do funcionamento dos municípios, que vinha do regime anterior, alterada pontualmente em 1991. Naturalmente, foi-se mais longe, introduzindo-se no ordenamento jurídico soluções inovadoras aconselhadas pelo direito comparado e pelos primeiros anos de experiência municipal democrática e, assim, Cabo Verde fez o seu percurso sem sobressaltos políticos de maior, adoptando-se uma política robusta de descentralização. Porém, subjacente à aprovação do citado Estatuto, na mente dos seus promotores, estava a ideia de urgência na sua entrada em vigor; e a convicção de que com o tempo e muito mais experiência seria possível aprovar algo mais extenso e profundo.

Praticamente três décadas após a publicação do Estatuto dos Municípios, constata-se que o sistema funciona razoavelmente bem, dispõe de muitas soluções que provaram a sua bondade e, numa palavra, enraizou-se; no entanto, o tempo não costuma perdoar em matérias normativas. Muitos preceitos não foram regulamentados; outros encontram-se ultrapassados; alguns foram revogados expressamente, sem contar com aqueles que deixaram de vigorar implicitamente, gerando insegurança e angústia nos que trabalham mais de perto com esta matéria. Registe-se, ainda, as soluções constitucionais posteriormente introduzidas, designadamente a responsabilidade política dos executivos perante a assembleia.

A situação agrava-se se chamarmos à colação o estatuto dos eleitos municipais de 1991, pela íntima conexão que mantém com os órgãos municipais, podendo repercutir-se negativamente no seu funcionamento, em especial no da assembleia municipal. Isto porque os seus membros não são profissionalizados e os seus direitos previstos na lei têm dado lugar a dúvidas e a abusos da parte das entidades empregadoras, por um lado; por outro, são de molde a não estimular o exercício do mandato, preferindo muitos dedicar-se às suas actividades profissionais, sobretudo se forem privadas, em vez do desempenho das suas funções públicas. Este facto assume contornos preocupantes no caso dos membros da oposição que, para além da tarefa nem sempre fácil inerente ao seu papel, encontram-se perante incumprimentos do preceito do Estatuto relativo aos grupos políticos e às suas condições de trabalho, sendo que a maioria dos municípios não respeita esta determinação legal e ninguém se acusa.

Como se estes problemas fossem poucos, já se escreveu que «cerca de quarenta artigos» do Estatuto estão implicitamente revogados, mas não foram indicados os preceitos revogatórios, aumentando ainda mais a insegurança jurídica. Por tudo isto, não é difícil reconhecer a urgência na aprovação de um novo e arrojado Estatuto dos Municípios que, para além de pôr fim aos problemas elencados, alargue as atribuições municipais, consagre parcialmente uma nova filosofia de Governo Municipal, especialmente no que tange à reconfiguração da organização, funcionamento e competência da assembleia municipal.

Neste quadro de análise, foi com satisfação que encarei, há dois anos, a notícia da existência de duas iniciativas legislativas para a aprovação de um novo Estatuto. Porém, a minha satisfação durou «pouco mais do que a chama de um fósforo» quando cheguei à conclusão de que, naquilo que tem de parlamentarmente viável, as soluções são conservadoras e pouco ambiciosas, não rompendo com muitos pressupostos jus-filosóficos do Estatuto em vigor e, talvez por isso, não tenham entusiasmado ninguém. Pior: há soluções que francamente deixam muito a desejar, face à evolução do direito municipal nas últimas três décadas.

Na iniciativa da oposição o que é profundamente inovador não parece viável, até porque já foi objecto de rejeição pelo Parlamento por se traduzir na substituição do sistema eleitoral e do sistema de governo. Se registarmos que a matéria eleitoral devia constar do Código Eleitoral, as dificuldades de um consenso vêm logo ao de cima.

Os municípios cabo-verdianos são antiquíssimos, existindo consenso histórico do seu registo documental nos finais do século XV, dão uma grande contribuição para o desenvolvimento deste País, cujo reconhecimento de todos devia ser mais sonoro em nome da justiça; somos o único país na África de língua oficial portuguesa que já realizou oito eleições municipais gerais, com uma regularidade assinável, e sem crises pós-eleitorais; no entanto, corremos o risco de estagnação se um novo e ambicioso Estatuto dos Municípios não for rapidamente aprovado, com alargamento significativo das atribuições municipais, soluções que marquem uma nova etapa descentralizadora, consagração de mecanismos eficazes de responsabilização dos executivos perante o deliberativo e procedimentos de participação cidadã que contribuam para um aprofundamento da democracia municipal.

Desde a sua entrada em vigor foram já apresentadas, no mínimo, quatro iniciativas legislativas de um novo Estatuto, mas nenhuma teve êxito até agora, e caminhamos alegremente para o imobilismo legislativo. Mesmo que seja aprovada uma lei, o actual Estatuto pode continuar parcialmente em vigor, pois existe uma norma constante das referidas iniciativas legislativas, que estatui no sentido de regulação da tutela, transitoriamente, matéria omissa no projecto e na proposta que se encontram no Parlamento. Definitivamente, não está fácil!

Afinal, quantas vidas tem o actual Estatuto dos Municípios? 

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1024 de 14 de Julho de 2021.

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Autoria:Mário Silva,19 jul 2021 7:41

Editado porAndre Amaral  em  19 jul 2021 7:41

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