Contratação Pública Sustentável e Estratégica

PorManuel Mendes Garcia,4 abr 2022 8:58

Jurista e especialista em Direito da Contratação Pública
Jurista e especialista em Direito da Contratação Pública

No passado dia 21 de março de 2022, foi celebrado o World Sustainable Procurement Day (WSPD) dia mundial de compras sustentáveis, ocasião onde profissionais de compras públicas debateram novas perspetivas e abordagens desde do Trabalho Infantil e Trabalho Forçado, até Diversidade e Inclusão de Fornecedores, Salário Digno, Direitos Humanos, Minerais e Mineração de Conflitos, Tráfico de Pessoas, Emissões de Gases, Descarbonização de Fornecedores(PMEs), Transparência e Rastreabilidade da Cadeia de Suprimentos, Compras Sociais e Gastos Indiretos.

Este evento foi promovido com o objetivo de até 2030, haver 1 milhão de embaixadores em compras públicas sustentáveis comprometidos que defendem práticas de compras sustentáveis em qualquer cadeia de suprimentos do mundo.

É neste sentido que os governos central e local podem exercer uma influência significativa ao cumprirem com as metas de desenvolvimento sustentável preconizadas nos ODS1 nas compras públicas de bens, serviços e obras públicas com baixo impacto sobre o meio ambiente buscando melhores resultados sociais. Em particular, os setores das infraestruturas, saneamento, saúde e educação são exemplos de áreas onde o (Estado e os serviços da sua Administração Direta e Indireta, Autarquias Locais, Institutos Públicos, Empresas Públicas) podem marcar diferença.

A contratação pública também oferece um mercado potencial enorme para produtos e serviços inovadores. Se forem empregados estrategicamente, podem ajudar os governos a impulsionar a inovação no âmbito nacional e local, e em última instância, melhorar a produtividade nacional e a inclusão social.

Para tanto, fortalecer os sistemas de contratação pública, resulta fundamentalmente por conseguir resultados concretos e sustentáveis e garantir que se gaste bem o dinheiro público.

Ora, o peso da contratação pública no PIB a nível mundial, representa na Asia220%, na região MENA318%, em Africa415%, em países da OCDE5 12%, na União Europeia6 15% e na América Latina e caribe7 6%.Tradicionalmente a questão central nas compras públicas residia mais na economicidade, isto é, as entidades adjudicantes colocavam enfâse na questão do preço mais baixo.

No dealbar dos anos 2000, outras considerações foram tidas em conta no momento de lançamento dos concursos para aquisição de bens, obras e serviços, alargando o leque para que as entidades adjudicantes se integrarem outras considerações na adjudicação dos contratos públicos, realizando-se assim as políticas secundárias.

O legislador pátrio foi sensível as considerações ambientais e sociais, prevendo no Código da Contratação Pública (CCP) nos artigos 13.º e 14.º o princípio da promoção do desenvolvimento económico e social e o princípio da proteção do ambiente respetivamente.

No que tange a proteção do ambiente, por exemplo nas empreitadas de obras públicas, estipula o n.º1 do artigo 45.º(especificações técnicas) do CCP que “As especificações técnicas definem características exigidas de um produto, serviço ou obra, tais como os níveis de qualidade ou de propriedade de utilização, as características ambientais, a segurança, as dimensões, as prescrições aplicáveis, no que respeita, designadamente, ao sistema de garantia de qualidade, à terminologia, aos símbolos, aos ensaios e métodos de ensaio, à embalagem, à marcação e rotulagem, as quais permitem caracterizar objetivamente um material, um produto ou um bem a fornecer, um serviço a prestar ou uma obra a realizar, de maneira a que corresponda à utilização a que é destinado pela entidade adjudicante”. O artigo 48.º(variantes do projeto) do CCP prevê a possibilidade do dono da obra (Contraente Público) estipular no programa do concurso a apresentação pelos concorrentes, de variantes relativas à totalidade ou a parte do projeto, traduzindo na prática num meio para implementação de políticas ambientais.

Resulta claro que o CCP no concernente às politicas ambientais, o texto normativo reafirmou que os contratos públicos são um facilitador fundamental em termos de eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos e sociais. Neste sentido, as compras públicas colocam o conceito de “value for money” no seu centro. Isso implica a obtenção de um resultado de aquisição ao melhor preço possível. Este não é necessariamente o preço mais baixo, mas sim a combinação ideal de preço e qualidade.

É importante ressaltar que quaisquer melhorias nos processos aquisitivos de bens e serviços traduz numa obtenção de maior valor para o dinheiro e encontrará eco nas finanças públicas do país, que foram atingidas pela crise relacionada ao COVID-19.

Para a prossecução de medidas de políticas públicas, ambientais e sociais, implica que na avaliação das propostas, o responsável pelo procedimento deve optar pela modalidade monofator e/ou a modalidade multifator. Isto é, estas modalidades permitem avaliar todo o processo de produção dos bens a serem adquiridos com vista a uma adjudicação da proposta mais sustentável e mais vantajosa8 podendo ainda ser previstos fatores que estabeleçam uma maior ponderação às propostas que apresentem bens produzidos, extraídos ou cultivados em Cabo Verde, ou relativamente a serviços prestados ou prestações efetuadas por entidades com nacionalidade Cabo-Verdiana ou com sede no território Cabo-verdiano9.

Para que se possa ter uma contratação pública sustentável e estratégica, é importante que os cadernos de encargos convencionem quer nas cláusulas técnicas quer nas cláusulas jurídicas normas que reflitam os critérios de adjudicação, a preferência de bens cujo o ciclo de vida possa oferecer mais garantias (casos de contratação de serviços de limpeza, onde pode ser estipulado que os produtos a serem utilizados sejam produtos amigos do ambiente, menos nocivos e biodegradáveis) e também deve-se considerar os custos gerados durante o transporte dos bens, e neste aspeto o buy local ganha cada vez mais importância.

O potencial da contratação pública como indutora de mudanças e capaz de operacionalizar políticas que integrem metas socio-económicas, de sustentabilidade ambiental e da promoção do desenvolvimento económico e social, não é de se negar, cabendo às Entidades Adjudicantes implementar processos de aquisição que integrem os princípios da promoção do desenvolvimento económico e social e o princípio da proteção do ambiente para a prossecução de uma contratação pública sustentável e estratégica.

Então, vamos impulsionar a mudança juntos! 

_____________________________________________________________

1 Entre eles, o objetivo ODS 12.7 “Promover práticas de contratação pública que sejam sustentáveis, em conformidade com as politicas e prioridades nacionais” e o objetivo ODS 16.6 “Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes a todos os níveis”.

2 https://piie.com/blogs/realtime-economic-issues-w...

3 OCDE (2016), relatório compilado sobre sistemas de contratação pública MENA.

4 https://piie.com/blogs/realtime-economic-issues watch/how-large-public-procurement-developing-countries.

5 OCDE (2021), Government at a Glance 2021

6 Contratación pública, sitio web de la Comisión Europea: https://ec.europa.eu/growth/single-market/public-...

7 OCDE (2020), Government at A Glance: Latin America and the Caribbean 2020.

8 A alínea b) do n.º 1 do artigo 99.º do CCP admite como critério de adjudicação o da “proposta economicamente mais vantajosa”, estipulando no n.º3 do citado artigo que tal critério “deve ter por base fatores objetivos, tais como o preço, o prazo de execução das prestações que integram o contrato a celebrar, a valia técnica da proposta, o serviço pós-venda e de assistência técnica, as garantias oferecidas ou as suas características ambientais.

9 Cfr. nº4 do artigo 99.º do CCP.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1061 de 30 de Março de 2022. 

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Autoria:Manuel Mendes Garcia,4 abr 2022 8:58

Editado porAndre Amaral  em  4 abr 2022 8:58

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