Conceitos básicos sobre a Preservação do Património Cultural (II)

Manuel Spencer Lopes dos Santos - Aquitecto
Manuel Spencer Lopes dos Santos - Aquitecto

A diferença entre CONSERVAÇÃO e RESTAURAÇÃO possui um caráter essencialmente QUANTITATIVO e não QUALITATIVO, sendo a manutenção constante o meio para evitar intervenções mais incisivas.

IV - Abordagem de alguns conceitos básicos, sob a forma de perguntas e respostas (II)

1 - O que é Património Cultural?

De acordo com a Lei Nº 102/III/ 90 (Boletim Oficial Nº 52 de 23 de Dezembro de 1990 de Cabo Verde), Património Cultural - é o “Conjunto de bens materiais e imateriais criados ou integrados pelo povo Cabo-verdiano ao longo da história, com relevância para a formação e o desenvolvimento da identidade cultural cabo-verdiana.”

2 - O que é Conservação do Património Cultural?

O objetivo da Conservação do Património Cultural é a salvaguarda dos valores materiais e imateriais dos bens culturais. A conservação impõe manutenção permanente. São permitidas pequenas alterações no bem cultural material para a manutenção do bem, mas não podem modificar seu caráter histórico, artístico e seus valores imateriais. Seu objetivo principal é garantir a salvaguarda do Património Cultural para as futuras gerações.

3 - Por que conservamos o Património Cultural?

Os bens culturais materiais estão expostos à ação do tempo, do homem e da natureza. Por isso são necessárias ações no dia-a-dia para retardar a degradação e evitar ações agressivas.

4 – Por que restauramos o Património Cultural?

Como dito anteriormente, os bens culturais materiais estão expostos à ação do tempo, do homem e da natureza. Quando a deterioração do bem está em um estado avançado de deterioração, ou quando não foi realizada a manutenção permanente como se deveria (conservação) ou quando ocorre um acidente que deteriora o bem, é necessário realizar-se o restauro do bem material.

5 - O que é o Restauro do Património Cultural?

O Restauro, é uma intervenção mais invasiva do que a Conservação. Por isso, o Restauro, é a exceção. O objetivo principal da restauração é a salvaguarda dos aspetos estéticos e históricos e dos valores materiais e imateriais dos bens patrimoniais. Em segundo lugar, é o restabelecimento de sua funcionalidade (seus valores devem condicionar o restauro, por isso a funcionalidade não deve ser o objetivo principal de ação). O restauro fundamenta-se no respeito ao material original e aos documentos autênticos; termina onde começa a hipótese.

“A diferença entre CONSERVAÇÃO e RESTAURAÇÃO possui um caráter essencialmente QUANTITATIVO e não QUALITATIVO, sendo a manutenção constante o meio para evitar intervenções mais incisivas. Nas ações de restauro, em geral, opera-se concomitantemente também com procedimentos de manutenção e conservação” KUHL, 2008.

6 - O que é Inventariação de um bem material?

O inventário consiste na identificação e registo por meio de pesquisa e levantamento das características e particularidades de determinado bem. Para a execução do inventário, adota-se, critérios técnicos objetivos e fundamentados de natureza histórica, artística, arquitetónica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros. Os resultados dos trabalhos de pesquisa para fins de inventário são registados normalmente em fichas nas quais se descreve de forma o bem cultural, informações básicas quanto à sua importância, histórico, características físicas, delimitação, estado de conservação, proprietário, fotografias etc.

7- Pode-se demolir um bem inventariado?

De acordo com o ponto 2 do Artigo 18 da Lei Nº 85/IX/2020 de 20 de/04/2020, publicada no Boletim Oficial Nº49 Iª Série de Cabo Verde:

“Os imóveis classificados ou em vias de classificação não podem ser demolidos, no todo ou em parte, nem ser objeto de obras de restauro, sem prévio parecer dos órgãos competentes do Ministério da tutela”

Da legislação comparada constata-se que, de acordo com o Artigo 57 da Lei nº 32/2012 de 14-08-2012 publicado noDiário da República nº 157 Série I de 14/08/2012, da Republica Federativa do Brasil:

“Tratando-se de património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação, não pode ser efetuada a sua demolição total ou parcial sem prévia e expressa autorização da administração do património cultural competente, aplicando-se, com as devidas adaptações, as regras constantes do artigo 49.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro”.

8 - Técnicas alternativas de consolidação de construções antigas.

Quando a vetustez, a falta de manutenção e a ausência de conservação podem eventualmente pôr em causa a segurança de uma edificação antiga, pode-se recorrer a novas técnicas de consolidação e ou de construção que não façam perigar a segurança da vida das pessoas nem, encareçam sobremaneira o custo do trabalho de recuperação que o proprietário tenha resolvido implementar.

V - Algumas sugestões: Educação e Marketing

1 - É indispensável e imperioso introduzir a temática da Educação Patrimonial na educação dos jovens com vista a diminuir no futuro, os atentados ao património construído e a fuga do património móvel de Cabo Verde. E, face às sistemáticas ocorrências de edificações em ruína e ou situações de demolições levadas a cabo nos centros históricos das cidades de Cabo Verde, insistimos na necessidade de intervenção em diferentes níveis, com vista a:

a) - Sensibilizar e conscientizar a massa juvenil das nossas Comunidades, Proprietários das Construções Antigas, Igrejas, ONGs, Associações, População em geral, para a importância de se preservar a memória do passado de Cabo Verde, no domínio material e imaterial, em vários aspetos.

b) - Levar estudantes a visitar locais; Lançar concursos de fotos; concursos de redação e de desenhos para estudantes; Realizar caminhadas aos patrimónios naturais (vulcões, praias, etc.) ofertar Prémios, através da sensibilização de potenciais patrocinadores nacionais e estrangeiros, fundações, instituições, empresas, clubes, etc.

c) - Conceder Incentivos aos Proprietários de construções antigas, (Privados, Igrejas, Associações, ONGs e, a População em geral) para que levem a cabo, com oportunidade, ações de conservação do valioso património construído nacional, que servirão para preservar a memória do passado de Cabo Verde no domínio material, imaterial, em vários aspetos, de entre outras medidas.

d) - Criar legislação e normas municipais mais assertivas;

e) - Retomar a formação e capacitação de técnicos nacionais nos domínios da conservação e reabilitação do património cultural, no país e no estrangeiro, de entre outros aspetos.

VI - Conclusão

Face aos aspetos mencionados nos pontos precedentes, constata-se que a estrutura atual de funcionamento do IPC, Instituto do Património Cultural, confere-lhe responsabilidades tanto a nível central como ao mesmo tempo a nível local pois, lá onde for preciso, ele tem de ir acudir às necessidades seja por solicitação de estruturas centrais, municipais, de organizações e ou de privados.

Ora, esta estrutura atual poderá trazer economia financeira para o Orçamento Geral do Estado, porém, implica maior atraso na capacidade de apreensão, deteção e sobretudo de resposta atempada às situações do dia-a-dia, com consequentes prejuízos para a perda de património, material e imaterial de Cabo Verde.

Assim, por estarmos convictos da pertinência dos parâmetros referidos nesta temática, sugerimos que, após reflexão, enriquecimento e acrescento de contributos de outros personagens e entidades, a mesma seja socializada com vista a, caso necessário, optar-se por um modelo mais preventivo e inclusivo pois que, pelo ritmo de situações que têm vindo a ocorrer no dia-a-dia das nossas cidades e, face ao período de tempo decorrido desde a criação deste Instituto, salvo melhor opinião, convém ser revisto, para o urgente benefício de todos.

Segunda e última parte do artigo.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1074 de 29 de Junho de 2022.

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Autoria:Manuel Spencer Lopes dos Santos - Aquitecto,4 jul 2022 8:59

Editado porAndre Amaral  em  4 jul 2022 8:59

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