Conselho Superior da Magistratura nega libertação "de forma ligeira" de suspeitos de abuso sexual

PorExpresso das Ilhas,13 abr 2018 12:46

O Conselho Superior da Magistratura Judicial nega que o sistema de justiça “de forma ligeira soltou, ou anda a soltar os detidos” suspeitos de abuso sexuais de menores.

O CSMJ esclarece, num comunicado enviado à comunicação social, que “a aplicação da prisão preventiva dependerá da comprovada existência de fortes indícios da prática de um crime por parte do suspeito ou do arguido” e que no caso que motivou esta reacção o juiz que presidiu ao primeiro interrogatório dos arguidos detidos “concluiu que, face aos elementos de prova carreados para os autos, os indícios eram frágeis, e dado que por princípio não se deve prender para investigar, decidiu aplicar aos arguidos o Termo de Identidade e Residência (TIR) acumulado com a proibição de contactos com a ofendida”.

Ainda segundo o comunicado do CSMJ “o próprio Ministério Publico, que tem a direcção da investigação e que deve actuar com respeito aos princípios da imparcialidade e da legalidade (art. 227º, 2 da CRCV) requereu ao juiz que aplicasse aos arguidos as medidas de TIR, proibição de contacto e apresentação periódica, tendo o juiz aplicado as medidas de TIR e proibição de contacto, por serem as adequadas ao quadro factual apresentado no processo e em concomitância com as exigências cautelares patenteadas no caso em tela”.

“Se é verdade que o Tribunal não pode de forma ligeira soltar suspeitos da prática de crimes graves (numa perspectiva vitimológica) não é menos verdade que o Tribunal de igual modo não pode de forma ligeira coartar a liberdade dos cidadãos (numa perspectiva garantística), devendo haver sim a devida ponderação dos valores em pauta, com preponderância, em caso de dúvida, do direito a liberdade (cfr. Art. 29º, 1, 30º,1, 2 e 3 da CRCV)”, reforça o CSMJ.

Acrescenta ainda aquele organismo que não “se conformando com a decisão dos juízes, a via legal é o Ministério Público, enquanto fiscal da legalidade, recorrer da decisão judicial para assim, suscitar a sua reapreciação por parte de um Tribunal superior”.

Este comunicado emitido pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial surge na sequência de notícias vindas a público no passado dia 4 de Março que davam conta de detenção, pela PJ, de dois homens suspeitos de terem abusado sexualmente de duas crianças que, na altura dos crimes, tinham 3 e 5 anos de idade. Os dois arguidos, presentes a tribunal, aguardam julgamento sujeitos a Termo de Identidade e Residência e estão proibidos de deixar o país e contactar as vítimas.

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Autoria:Expresso das Ilhas,13 abr 2018 12:46

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  5 fev 2019 10:57

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