CNE insiste que se limitou a cumprir a lei ao negar a subvenção a Joaquim Monteiro

PorAilson Martins, Rádio Morabeza,17 abr 2018 17:01

Presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira
Presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira(Rádio Morabeza)

A não obtenção de dez por cento de votos expressos, enquanto condição para receber a comparticipação pública, foi um dos motivos que levou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a decidir não pagar a subvenção do Estado ao candidato Joaquim Jaime Monteiro, na sequência da sua candidatura à Presidência da República, em 2016.

É assim que reage a presidente da CNE à deliberação do Tribunal Constitucional que determina que Joaquim Monteiro tem direito ao pagamento da subvenção nos moldes aplicáveis aos restantes candidatos presidenciais.

Maria do Rosário Pereira diz que a CNE aplicou a lei ao decidir pelo não pagamento, facto contestado pelo candidato.

"A Comissão Nacional de Eleições considera que a sua decisão, em não atribuir a subvenção do Estado ao candidato, que neste caso obteve menos de dez por cento dos votos expressos, na eleição do Presidente da Republica de 2016, foi uma decisão conforme à lei vigente e, concretamente à norma prevista no artigo 390 do Código Eleitoral", sustenta.

"Realçamos ainda que essa mesma decisão foi proferida nas eleições de 2001, 2006, 2011 e 2016, pelo que esta decisão, tomada pela Comissão Nacional de Eleições, não foi nenhuma criação ou invenção", acrescenta.

A Presidente da CNE reforça que o direito a receber a subvenção do Estado não é automático.

"E não depende apenas de obtenção dos dez por cento. Pressupõe a apresentação de contas, pressupõe uma avaliação positiva, ou seja, aprovação das contas. No caso do candidato Joaquim Jaime Monteiro, a deliberação número dez [10/CNE/PR/2016] é clara, no sentido de que as contas não foram aprovadas pela CNE", avança.

Maria do Rosário Pereira afirma que o pagamento da subvenção depende, nos termos do Código Eleitoral, da obtenção de dez por cento de votos e da aprovação de contas da candidatura e campanha, pela Comissão Nacional de Eleições.

Na sua sessão plenária de 29 Março, o Tribunal Constitucional reconheceu o direito de Joaquim Monteiro, "preenchidas as demais condições legais", de obter a subvenção nos mesmos moldes aplicáveis aos restantes candidatos presidenciais, revogando, assim, a deliberação da Comissão Nacional de Eleições quanto à existência do direito a obter a subvenção prevista pela lei.

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Autoria:Ailson Martins, Rádio Morabeza,17 abr 2018 17:01

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  18 abr 2018 11:45

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