A Procuradoria-Geral da República, em comunicado emitido na sexta-feira passada, informou ter deduzido acusação por vários crimes contra dois agentes da Polícia Nacional, de 36 e 34 anos.
Entre os crimes imputados a um dos arguidos estava "trafico de menor gravidade, agravado" e não "tráfico de menor", como a agência Lusa interpretou.
Assim, o Ministério Público, esclareceu hoje que a um dos arguidos, de 34 anos, foi imputada a prática de um crime de roubo, com violência sobre pessoas, em concurso real e efectivo com quatro crimes de sequestro, um crime de posse de armas, um de tráfico de menor gravidade, agravado, um de condução sem habilitação legal e outro crime de lavagem de capitais.
"Naturalmente, o crime de tráfico de menor gravidade não se confunde com o de tráfico de criança ou de menor, muito menos no contexto em que é referido no comunicado publicado", adiantou hoje o Ministério Público.
O arguido está sujeito às medidas de coacção de interdição de saída do país e de Termo de Identidade e Residência.
Ao segundo arguido, de 36 anos, foi imputada a prática de um crime de posse de armas e outro de passagem de moeda falsa.
O Ministério Público não divulgou se o segundo homem está sujeito a medidas de coacção.