Segundo uma publicação no ‘site’ oficial da instituição, a lei estabelece que todas as mercadorias que se encontrem em circulação entre agentes económicos, sujeitos passivos do IVA e do REMPE, sejam sempre acompanhadas de documentos de transporte de acordo com o decreto-Lei n.º 61/2003, de 30 de Dezembro.
Esse documento, explica a fonte, deve discriminar, nomeadamente, a mercadoria transportada, o remetente e o destinatário, bem como a hora e local de expedição e entrega, realçando que esta obrigação legal é um instrumento fundamental para prevenir e combater fenómenos nocivos à sociedade, nomeadamente a evasão e fraude fiscais.
“Tais fenómenos produzem graves danos aos cidadãos cabo-verdianos, à economia nacional, leal concorrência entre as empresas e à justiça e equidade fiscal, pelo que é dever da DNRE passar a exercer uma acção de controlo do cumprimento destas obrigações fiscais”, lê-se na publicação.
A DNRE adianta que, numa primeira fase, as acções terão um carácter eminentemente pedagógico, dedicando-se a mesma a informar e a esclarecer os remetentes dos bens e os transportadores acerca das obrigações fiscais que devem cumprir nesta matéria, frisando, por outro lado, que nesta fase não serão aplicadas coimas nem serão adoptadas medidas coercivas.
A DNRE desenvolverá um conjunto de iniciativas junto dos agentes económicos, de esclarecimento e de formação, por forma a que possam adquirir o conhecimento necessário ao adequado cumprimento destas obrigações fiscais, para evitarem os custos associados ao incumprimento.
As acções de controlo serão desenvolvidas em equipas conjuntas da DNRE e da Polícia Nacional.