De acordo com o Boletim Oficial, de 23 de Dezembro, essa medida visa sobretudo a continuação da promoção de actividades que contribuem para que os agentes económicos possam melhorar a sua actuação e demonstrar a credibilidade da sua acção no mercado, através da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas.
O documento explica que a fusão dos Institutos de Gestão da Qualidade, (IGQ), criado pela Resolução nº 41/2010 de 2 de Agosto, e o da Propriedade Intelectual de Cabo Verde, (IPICV), instituído pela Resolução nº 25/2010 de 24 de Maio,foi “crucial, oportuna e pertinente”. Com esta fusão formou-se uma única estrutura vocacionada para o objecto, missão e atribuições que se encontravam sob gestão dos referidos institutos.
O documento avança que esta estrutura está assente num modelo organizacional próprio que garante a coordenação, a eficiência, a racionalidade dos níveis de decisão e a redução dos custos.
O diploma aprovado pelo Governo entrou em vigor logo após a sua publicação.