De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, hoje publicada no Boletim Oficial, a tolerância concedida tem em conta a prática tradicional nas celebrações do Carnaval e primeiro dia da Quaresma (quarta-feira de cinzas).
Assim, considerando que “esses eventos estão enraizados na cultura cabo-verdiana”, o governo estabeleceu a tolerancia de ponto “em todas as ilhas, com excepção de São Vicente, a partir das 12h00 do dia 25 de Fevereiro (terça-feira) e durante todo o dia 26 de Fevereiro (quarta-feira), de 2020”.
Para a ilha de São Vicente vigora a tolerância de ponto durante todo o dia 25 e das 8h00 às 12h00 do dia 26.
A tolerância é concedida aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais, que no entanto, frisa a resolução devem comparecer nos respectivos serviços das 13h00 horas às 17h00 do dia 26, no caso de São Vicente. Nas restantes ilhas, os funcionários devem trabalhar das 08h00 às 12h00 de 25, salvaguarda o documento.
A tolerância de ponto não abrange as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa. Estes, frisa a resolução, devem continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.