As regras são aplicáveis a todo o território nacional e reforçam algumas das medidas já tomadas quando foi anunciado o estado de calamidade. Por exemplo, explicam que serviços e empresas públicas e privadas devem ser encerradas, quem deve fazer quarentena, o dever geral de recolhimento domiciliário, as regras de segurança e higiene, ou o regime especial de contratação.
Por exemplo, agora o confinamento é obrigatório para os doentes, os infectados e para os passageiros provenientes de países com casos confirmados de COVID-19. A violação desta regra é considerado crime de desobediência qualificada.
O Decreto-Lei nº. 36/2020 explica tudo o que se pode, e não pode, fazer durante o estado de emergência que vigora até ao dia 17 de Abril
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