O Ministério da Indústria, Comércio e energia destaca, em nota de imprensa, as actividades e serviços que não estão abrangidas pelo encerramento obrigatório.
As excepções a este nível, e que constam no Decreto-Lei de execução da Declaração do Estado de Emergência, ontem publicado no Boletim Oficial, passam pela área da alimentação, serviços de higiene e limpeza, fornecimento de gás e combustível e ainda da água e electricidade.
Assim, especifica o ministério da tutela, ficam excluídos do decretado encerramento de serviços “as actividades de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, incluindo as mercearias e as padarias”. Na mesma linha, as “actividades de abastecimento de mercados”, continuaram a decorrer.
Serviços de “fornecimento de combustíveis e gás, incluindo os revendedores” também se mantém em funcionamento, bem como os “serviços de produção, abastecimento, fornecimento e venda água e electricidade.”
Do Decreto-Lei, neste sector, é ainda sublinhado o horários e novas regras para serviços como a restauração ou comércio electrónico, onde a entrega ao domicílio passa a ser a prática a tomar.
No que toca à restauraçao, esta pode manter a sua actividade, mas “exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio entre as 10 horas e as 21h00”. Os clientes não podem, portanto, dirigir-se ao espaço de restauração e fica, portanto, excluída a possibilidade de take away, com compra presencial no estabelecimento.
Aos serviços de comércio electrónico é permitida, igualmente, a entrega ao domicílio, entre as 8h00 e as 21h30.
É igualmente destacado, na nota, o horário dos “serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, incluindo padarias e mercearias, de bens de limpeza e higiene e outros bens essenciais”, que podem laborar até às 20h.
O ministério da tutela disponibiliza ainda uma linha verde para informação e esclarecimento: 800 20 08.
As regras, decorrentes da declaração de Estado de Emergência são aplicadas a todo o território nacional e reforçam algumas medidas já tomadas no âmbito do Plano Nacional de Contingência e, posteriormente, durante a situação de risco de calamidade.
Além dos serviços, estão também regulamentadas outras áreas, no Decreto-Lei do governo, bem como os confinamentos obrigatórios em casos específicos e o dever geral de recolhimento domiciliário.
Pode ler o Decreto-Lei na íntegra aqui.