Estado de Emergência: Comércio fecha, mas não todo

PorExpresso das Ilhas,30 mar 2020 7:22

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O Estado de Emergência que começou ontem e se prolonga até dia 17 de Abril, vai obrigar ao encerramento de vários estabelecimentos comerciais, enquanto estiver em vigor. Mas há excepções, para garantir que durante este período se satisfaçam as necessidades básicas da população.

O Ministério da Indústria, Comércio e energia destaca, em nota de imprensa, as actividades e serviços que não estão abrangidas pelo encerramento obrigatório.

As excepções a este nível, e que constam no Decreto-Lei de execução da Declaração do Estado de Emergência, ontem publicado no Boletim Oficial, passam pela área da alimentação, serviços de higiene e limpeza, fornecimento de gás e combustível e ainda da água e electricidade.

Assim, especifica o ministério da tutela, ficam excluídos do decretado encerramento de serviços “as actividades de produção, processamento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, de higiene e limpeza e outros bens essenciais, incluindo as mercearias e as padarias”. Na mesma linha, as “actividades de abastecimento de mercados”, continuaram a decorrer.

Serviços de “fornecimento de combustíveis e gás, incluindo os revendedores” também se mantém em funcionamento, bem como os “serviços de produção, abastecimento, fornecimento e venda água e electricidade.”

Do Decreto-Lei, neste sector, é ainda sublinhado o horários e novas regras para serviços como a restauração ou comércio electrónico, onde a entrega ao domicílio passa a ser a prática a tomar.

No que toca à restauraçao, esta pode manter a sua actividade, mas “exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio entre as 10 horas e as 21h00”. Os clientes não podem, portanto, dirigir-se ao espaço de restauração e fica, portanto, excluída a possibilidade de take away, com compra presencial no estabelecimento.

Aos serviços de comércio electrónico é permitida, igualmente, a entrega ao domicílio, entre as 8h00 e as 21h30.

É igualmente destacado, na nota, o horário dos “serviços de fornecimento, distribuição, venda e abastecimento de bens alimentares, incluindo padarias e mercearias, de bens de limpeza e higiene e outros bens essenciais”, que podem laborar até às 20h.

O ministério da tutela disponibiliza ainda uma linha verde para informação e esclarecimento: 800 20 08.

As regras, decorrentes da declaração de Estado de Emergência são aplicadas a todo o território nacional e reforçam algumas medidas já tomadas no âmbito do Plano Nacional de Contingência e, posteriormente, durante a situação de risco de calamidade.

Além dos serviços, estão também regulamentadas outras áreas, no Decreto-Lei do governo, bem como os confinamentos obrigatórios em casos específicos e o dever geral de recolhimento domiciliário.

Pode ler o Decreto-Lei na íntegra aqui.

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Autoria:Expresso das Ilhas,30 mar 2020 7:22

Editado porSara Almeida  em  30 mar 2020 19:29

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