A informação foi hoje avançada ao Expresso das Ilhas pela presidente do ICIEG, Rosana Almeida, completando que a instituição está a acompanhar as denúncias que têm sido feitas pelas empregadas domésticas.
Estas, revelou, ocupam uma “fatia significativa” de emprego em Cabo Verde e o segundo nicho de emprego nas mulheres.
Segundo Rosana Almeida, uma franja “significativa” de empregadas domésticas não estava a ser paga pelas entidades empregadoras, daí que o ICIEG articulou com a IGT para fiscalizar estes casos.
As denúncias, prosseguiu, podem ser feitas através da linha verde 800 27 27 ou ainda através de SMS para o número 110.
“O estado de emergência é para todos, todos os cabo-verdianos sejam os empregados ou empregadores têm os mesmos direitos e estando num estado de emergência, onde ficou claro que para salvaguardar a saúde pública de todos os cidadãos cabo-verdianos não se pode discriminar ninguém, é nesta senda que nós temos estado a trabalhar. Esta parceria surge precisamente para fiscalizarmos, de uma forma mais apurada, toda esta situação de incumprimento e trabalharmos cada vez mais em sintonia com os sindicatos e associações de empregadas domésticas aqui em Cabo Verde, e com a Inspecção Geral de Trabalho”, afirmou.
Relativamente ao acto de denuncia do não pagamento dos salários, Rosana Almeida disse que é preciso adoptar a postura de reivindicar sem medo e sem temer pelas represálias e consequências.
“Porque caso contrário, as situações não serão resolvidas e pioram a realidade de muitas trabalhadoras domésticas que são também chefes de famílias”, finalizou.
Recorde-se que o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Comércio, Domésticos e Serviços (SNTDS) já tinha denunciado despedimentos e não pagamento dos salários das empregadas domésticas durante o estado de emergência.
Por sua vez, ministro de Estado, dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, avançou que os trabalhadores domésticos não inscritos no INPS passam a ter direito ao rendimento solidário. Por outro lado, as entidades empregadoras que não perderam os seus rendimentos e cujos colaboradores domésticos continuam a prestar os seus serviços não podem cancelar os seus rendimentos como o argumento da crise provocada pela COVID-19.