O desdobramento do Cartório Notarial de São Vicente em dois cartórios notariais é estabelecido numa portaria conjunta da ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, e do Vice-primeiro ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, publicada no Boletim Oficial de 13 de Agosto.
A criação, por via desse desdobramento, de um segundo cartório, é justificada pela manifesta insuficiência de “atender eficazmente as solicitações cada vez frequentes dos cidadãos, em resultado de factores vários, nomeadamente do crescimento demográfico e da dinâmica económica e social da ilha de São Vicente”.
A portaria explica ainda que o pessoal afecto para o denominado 2.º Cartório de São Vicente é redistribruído, sob proposta da Directora Geral dos Regisstos, Notariado e Identificação, mediante despacho da Ministra da tutela epublicado no BO.
Quanto à transição de processos, actos notariais em curso e arquivo, fica definido que transitam do actual Cartório Notarial de São Vicente, para o agora designado 1.º Cartório Notarial de São Vicente.
Este desdobramento prevê uma data de instalação e início dos cartórios agora criados, entrou em vigor desde ontem, ou seja, um dia após a publicação no BO. Seguir-se-á, segundo o diplima, uma ampla difusão nos órgãos de comunicação social na cidade do Mindelo.
Entretanto, já em Julho, durante uma visita às instalações do Cartório Notarial de São Vicente, a Ministra da Justiça anunciava que maioria dos serviços afectos ao Ministério da Justiça, em São Vicente, serão concentrados no edifício que albergava a TACV. Com esta mudança, registo automóvel, comercial e predial, além do cartório notarial, passarão a funcionar num único espaço. O registo civil continuará no Palácio da Justiça.
No âmbito da desconcentração de serviços e para responder à demanda, Janine Lélis apontou ainda a a criação de um novo cartório em São Vicente, localizado em Monte Sossego.
“Existe a decisão. Vai haver um segundo cartório porque, neste momento, o movimento que temos mostra que é necessário ter esse segundo cartório. Os cartórios abrem-se ou fechem-se por decisão, conforme a necessidade, mas a decisão já existe e já está tomada”, assegurou citada pela Morabeza.