A medida consta de um decreto-lei, publicado hoje, alterando o prazo de validade do passaporte electrónico, que estava fixado desde Março de 2014 em seis meses.
Com esta alteração, o prazo de validade passa para o dobro, de forma a “permitir que, indivíduos nascidos no território cabo-verdiano, filhos de pais estrangeiros, possam circular fora do território nacional, para efeitos de obtenção de nacionalidade de origem dos pais”.
Isto porque, recorda o Governo nesta alteração legislativa, nos termos da lei que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana, a “nacionalidade de origem por opção”, de indivíduo filho de pais estrangeiros, nascido em Cabo Verde, “não é automática e sim mediante declaração, cumprindo ainda os requisitos legais para a sua atribuição”.
Assim, quando não se cumprem os requisitos legais para a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana, o Governo defende que esta alteração permite “evitar casos de apátrida”, para “permitir a saída e posterior entrada, legal, dos indivíduos que pretendem adquirir a nacionalidade de origem dos pais”.