Máscaras obrigatórias a partir de dia 5

PorAndre Amaral,29 out 2020 11:50

Legislação que obriga à utilização de máscaras na via pública foi publicada, hoje, 29 no Boletim Oficial. Obrigatoriedade de usar máscaras faciais “em todos os espaços públicos, incluindo nas vias públicas” entra em vigor no próximo dia 5 de Novembro. Não cumprimento da lei implica multas entre os 1500$00 e os 15 mil escudos.

Aplicada a todo o território nacional a lei agora publicada no BO obriga todas as “pessoas que circulem ou permaneçam em espaços públicos, abertos ou fechados” a usar máscara facial “independentemente do tipo de actividade a realizar”.

O objectivo, lê-se ainda no Boletim Oficial, é “enfrentar um grau crescente de perigo de contaminação actual ou potencial” e vai vigorar enquanto existir a situação de estado de calamidade ou contingência “declarada pelo governo nos termos da lei, em decorrência do aumento do nível de risco de contaminação por SARS-CoV-2”.

A lei refere que a utilização das máscaras de protecção facial é obrigatória sempre que uma pessoa circule na via pública e não haja a possibilidade de manter o distanciamento social ou de evitar o “contacto entre pessoas que não partilhem a mesma residência”. “É também obrigatória a utilização de máscaras faciais em todas as circunstâncias em que as pessoas circulem ou permaneçam em espaços públicos fechados, independentemente da actividade a realizar”, aponta a legislação agora publicada.

Excepções

A lei, no entanto, prevê algumas excepções.

Crianças com menos de 10 anos, pessoas com deficiência cognitiva ou com perturbações psíquicas e outras situações que comprovadamente estejam autorizadas pelas autoridades de saúde.

A obrigatoriedade também não se aplica em situações de prática de actividade física individual de promoção de saúde e qualidade de vida “desde que se observem rigorosamente as normas de distanciamento social e de etiqueta respiratória”, esclarece a lei.

Multas

O não cumprimento desta obrigação de utilização de máscaras “dá origem à aplicação de coimas” fixadas entre os 1500$00 e os quinze mil escudos sendo que o produto gerados por estas coimas reverterá para o Serviço Nacional de Protecção Civil e para o Instituto Nacional de Saúde Pública

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Autoria:Andre Amaral,29 out 2020 11:50

Editado porAndre Amaral  em  30 out 2020 15:20

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