Ministério Público pede substituição da detenção provisória de Alex Saab por outras medidas cautelares

PorExpresso das Ilhas,22 jan 2021 9:40

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O Ministério Público promoveu esta quinta-feira, junto do Tribunal de Relação de Barlavento, a libertação de Alex Saab, solicitando que a medida de detenção provisória a que se encontra sujeito seja substituída por outras medidas cautelares legalmente previstas.

Em comunicado, o Ministério Público afirma que "em causa está o facto de se ter expirado o prazo legalmente fixado para a detenção provisória com vista a extradição".

Não obstante, acrescenta-se no comunicado, o pedido de extradição do empresário colombiano, “continuará a sua tramitação nos termos legais até a decisão final”.

A solicitação surge após o Ministério Público ter "sido notificado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/2021, de 12 de Janeiro, que julgou improcedente a reclamação formulada", pela defesa do detido, "na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que não admitiu o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pelo extraditando Alex Saab Moran". 

Detido a 12 de Junho no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, Saab, considerado um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, é acusado pela justiça norte-americana de alegada de lavagem de capitais no montante de 350 milhões de dólares através do sistema financeiro dos Estados Unidos. Com base nessa acusação, os Estados Unidos pedem a sua extradição, tendo emitido um um mandado de captura internacional.

O Governo da Venezuela afirma que Saab tem imunidade diplomática e que estava ao serviço do país. A defesa também já recorreu à Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Tribunal da CEDEAO. Este último, ordenou às autoridades cabo-verdianas que colocassem Alex Saab em prisão domiciliária, em vez de o manter em prisão preventiva. O Procurador-Geral da República, José Luís Landim, esclareceu na sequência que pelo facto de Cabo Verde não estar sujeito à jurisdição do tribunal da comunidade “não há fundamento legal” para a execução do acórdão do Tribunal da CEDEAO, sobre o empresário.

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Autoria:Expresso das Ilhas,22 jan 2021 9:40

Editado porAndre Amaral  em  23 jan 2021 12:38

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