Posição expressa hoje, em conferência de imprensa, no final de um workshop realizado em São Vicente.
“Apesar da oportunidade de regularizar a situação precária de muitos trabalhadores que exercem ou exerciam funções permanentes na Administração Pública, o presente diploma, para além de trazer várias incongruências legais, pode ser na prática um instrumento de difícil aplicação e proporcionador de alguma injustiça em relação a prioridade, àqueles que há muitos anos se encontram numa situação laboral precária”, afirma.
“Questionamos, por exemplo, porque é que o decreto-lei nos remete à lei de bases da função pública, numa norma que não existe. Estamos a referir-nos ao vínculo por tempo indeterminado, ora, este tipo de vínculo não existe na lei de bases da função pública em vigor”, adverte.
O sindicalista questiona o tempo para a regularização dos precários.
“Porque é que no âmbito da regularização o tempo considerado para requerer a dita regulação é dos três anos anteriores à publicação do diploma e nas definições do vínculo precário consideram pessoas com doze meses de estágio. Perguntamos qual é a intenção de incluir nesta medida pessoas que se desvincularam da administração pública há mais de um ano. O que é que se pretende com a medida de incluir nestas medidas trabalhadores que estão a exercer funções em regime de comissão de gestão?”, questiona o sindicalista.
O sindicato anuncia a criação de uma comissão de avaliação para, juntamente com a tutela da Administração Pública e as autarquias, “trabalhar e acompanhar a implementação do diploma”.
O diploma sobre a regularização de trabalhadores da Administração Pública com vínculo precário foi publicado no Boletim Oficial de 14 de Abril e prevê regularizar a situação cerca de 4.000 agentes públicos que, segundo o executivo, vão passar a ter maior estabilidade profissional.