Em comunicado, o Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) adianta que após a denúncia da situação feita pelo próprio arguido, no decorrer do julgamento, realizado no mês de Fevereiro, na qualidade de órgão constitucional de gestão dos Tribunais e das Secretarias Judiciais, instaurou de imediato um inquérito.
“A constatação dessa rasura deu azo a suspeições de vária índole, havendo mesmo quem tivesse chegado a ver nessa ocorrência a prova de adulteração ou fraude”, lembrou o CMSJ.
Neste sentido, indicou que durante o inquérito conduzido pela Inspecção Judicial, foram realizadas todas as diligências de prova que se mostraram pertinentes, nomeadamente o exame do “Livro de distribuição”, de que se extraíram cópias autenticadas para serem juntas aos autos, bem como a audição de todos os intervenientes e interessados no processo de distribuição, incluindo o cidadão Amadeu Oliveira.
“Consultado o livro de distribuição, e analisadas outras provas colhidas durante o inquérito, verifica-se que o processo em que é arguido o cidadão Amadeu Oliveira foi objecto de distribuição por ‘sorteio’ no dia 22 de Novembro de 2018, sendo facto irrefutável que o mesmo coube ao 3º Juízo Crime”, refere o CSMJ, adiantado que no Tribunal da Comarca da Praia a distribuição de processos-crime abrange três Juízos: o 1º, o 2º e o 3º Juízos.
Entretanto, explica que “por mero lapso”, fez-se a observação de que esse processo tinha sido distribuído por “certeza” (termo usado quando num universo de três Juízos e dois já tenham sido apurados por sorteio, o terceiro fica também automaticamente apurado) o que só podia acontecer em relação ao processo que vinha a seguir na ordem de distribuição.
“Constatado o erro, o mesmo foi corrigido com o corretor. Assim, após exame exaustivo e rigoroso de todos os elementos à sua disposição, a Inspecção Judicial concluiu que a referida rasura, longe de consubstanciar adulteração ou fraude, não passou de correcção de um erro ocorrido no registo do procedimento da distribuição do processo em referência”, sustentou.
Por isso, adianta o CSMJ que esclarecida a situação, propôs-se o arquivamento dos autos do inquérito, o que efetivamente aconteceu.
O CSMJ avançou ainda que face a essa ocorrência, e à intenção de se reforçar a transparência e prevenir situações que possam dar azo a suspeições, decidiu emitir uma circular no sentido de se passar a fazer menção expressa de qualquer erro que tenha ocorrido no acto de distribuição de processos, bem como da correcção de que o mesmo tenha sido objecto.
Durante o julgamento, advogado Amadeu Oliveira, que colocou em causa a legitimidade da Juiz que o está a julgar, alegou que inicialmente o processo caiu no 2º juízo-crime, mas, posteriormente terá sido adulterado à mão, de forma “visível e tosca”, o número 2 referente ao 2º juízo crime para um confuso número 3 de 3º juízo-crime.
Na sua perspectiva, essa “adulteração” constituía uma violação do Direito Fundamental do arguido a ser julgado pelo Juiz Natural da Causa, conforme disposto no nº10 do Artigo 35º da Constituição da República.