Situação de contingência até 30 de Novembro. Discotecas só a partir de 1 de Dezembro

PorSheilla Ribeiro,1 out 2021 10:48

O governo decidiu prorrogar até 30 de Novembro a situação de contingência em todo o país, no âmbito da pandemia COVID-19. Conforme o boletim oficial desta quinta-feira, 30, mantém-se vedada a actividade de dança em discotecas até 1 de Dezembro, mediante a evolução epidemiológica.

Conforme o documento, mantêm-se as medidas de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares, esplanadas, restaurantes de atendimento ao público, ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de actividades públicas, desportivas e culturais, conforme a resolução nº78/2021 de 30 de Julho.

O governo mantém a proibição da actividade de dança, nomeadamente em discotecas, clubes e outros, que podem, no entanto, funcionar como lounge bar, desde que devidamente autorizados para o efeito.

Sendo assim, as actividades de dança nos espaços referidos só serão permitidas a partir do dia 1 de Dezembro, mediante a apresentação obrigatória do certificado de COVID-19 válido com esquema vacinal completo.

Mantém-se encerrada em todo o país as instalações e proibidas as actividades públicas , festivais e todas as demais actividades de rua, quando realizadas em condições que não garantem o controlo da entrada, a verificação do certificado ou da declaração do teste COVID-19 negativo e o cumprimento das regras sanitárias.

Segundo a resolução, que já está a vigorar, a utilização das máscaras em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas continuam obrigatórias.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,1 out 2021 10:48

Editado porAndre Amaral  em  6 jul 2022 23:28

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