Conforme o documento, mantêm-se as medidas de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente bares, esplanadas, restaurantes de atendimento ao público, ginásios e demais estabelecimentos comerciais, bem como a realização de actividades públicas, desportivas e culturais, conforme a resolução nº78/2021 de 30 de Julho.
O governo mantém a proibição da actividade de dança, nomeadamente em discotecas, clubes e outros, que podem, no entanto, funcionar como lounge bar, desde que devidamente autorizados para o efeito.
Sendo assim, as actividades de dança nos espaços referidos só serão permitidas a partir do dia 1 de Dezembro, mediante a apresentação obrigatória do certificado de COVID-19 válido com esquema vacinal completo.
Mantém-se encerrada em todo o país as instalações e proibidas as actividades públicas , festivais e todas as demais actividades de rua, quando realizadas em condições que não garantem o controlo da entrada, a verificação do certificado ou da declaração do teste COVID-19 negativo e o cumprimento das regras sanitárias.
Segundo a resolução, que já está a vigorar, a utilização das máscaras em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas continuam obrigatórias.