ARME reitera que não é a entidade competente para fixar tarifas dos Hiaces

PorSheilla Ribeiro,3 nov 2021 14:45

A Agência Reguladora Multissetorial da Economia(ARME) reiterou hoje que não é a entidade competente para fixar tarifas nos serviços prestados pelos Hiaces. Entretanto, adverte os prestadores desse serviço que não devem alterar os preços de forma unilateral, sob pena de haver aplicação de coimas, sem prejuízo de sanções assessórias, consubstanciadas no cancelamento ou não renovação das licenças.

“A ARME reitera que não é a entidade competente para fixar tarifas nos serviços prestados pelos Hiaces. Contudo, independentemente das competências da ARME nessa matéria, convém advertir-se que os prestadores desses serviços não devem, nunca, alterar os preços de forma unilateral, sob pena de, à luz do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados, poder haver aplicação de coimas, sem prejuízo de sanções assessórias, consubstanciadas no cancelamento ou não renovação de alvarás e/ou licenças”, lê-se no comunicado da agência.

Na nota, a ARME explica que antes da revogação do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) pelo Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), aprovado pelo DL nº11/2018, de 01 de Março, os serviços prestados pelos “Hiaces” eram classificados como serviços de ALUGUER (Intra concelho e Inter concelhos) de passageiros e que era com base nesse pressuposto que a DGTR fixava as respectivas tarifas.

Em seguida, diz a agência que com a criação do Regime Jurídico Geral dos Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), a par do serviço de transporte colectivo urbano de passageiros, que é regulamentado em diploma próprio, foi criado um novo serviço, isto é, o serviço de transporte colectivo interurbano de passageiros.

Assim, este serviço, tal como o colectivo urbano de passageiros, é considerado como serviço público, e é explorado em regime de concessão outorgado pela DGTR, obedecendo a itinerários, horários ou frequência mínimas e tarifas pré-definidas e passível de regulação pela ARME.

“Entretanto em 2019, a ARME foi confrontada com a notícia da intenção de aumento unilateral dos preços dos “Hiaces” na rota Santa Cruz/Cidade da Praia. Prontamente e, apesar de não ter para tal competência, a ARME em concertação com a DGTR, interveio como mediador entre as partes, utentes e operadores, por forma a encontrar uma tarifa de equilíbrio, a qual fosse aceite por todos. Mas deixando claro que não tinha e não tem competências para fixar tarifas para esse tipo de serviço”, explana.

A agência diz ainda que uma equipa de técnicos da ARME e da DGTR analisou profundamente o RJGTVM e apresentou uma proposta de revisão que já encontra na posse do governo.

De referir que desde segunda-feira o percurso Assomada/Praia/Assomada passou a custar mais 50 escudos, passando de 250 para 300 escudos, conforme a tabela de preços fixada pelos condutores e proprietários de hiaces.

Além dos combustíveis, os hiacistas lembram que as peças de carro e todos os produtos estão a subir de preço nos últimos meses e isso tem complicado os seus rendimentos, tendo em conta que têm custos com a manutenção e outras despesas com as viaturas.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,3 nov 2021 14:45

Editado porAndre Amaral  em  3 nov 2021 14:45

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