​ERIS manda retirar do mercado cosméticos com substância cancerígena

PorDulcina Mendes,10 mai 2022 14:25

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A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) mandou retirar do mercado nacional todos os cosméticos que contenham butylphenyl methylpropional, um ingrediente proibidos, na sua composição.

Essa informação foi avançada hoje, à RCV, pelo presidente do Conselho da Administração da ERIS, Eduardo Tavares.

Essas marcas de cosméticos são muito utilizadas no país, pelas mulheres, pelo que Eduardo Tavares explicou que a ERIS já emitiu uma circular informativa aos operadores económicos do sector cosmético, a informar da proibição da venda desses produtos cuja composição contém uma substância cancerígena ou tóxica para a reprodução (butylphenyl methylpropional).

No caso do incumprimento dessa ordem por parte dos operadores económicos, a ERIS promete agir em conformidade com a lei. “Acreditamos que os operadores económicos no sector da cosmética irão cumprir as directivas da circular informativa, e nas próximas semanas, já está programado, os inspectores da ERIS farão no terreno a fiscalização necessária para averiguar se esses produtos já foram retirados do mercado”.

O presidente da ERIS aconselha as pessoas que suspendam o uso dessas marcas de cosméticos sob pena de porem em causa a sua própria saúde.

Leia o comunicado da ERIS na integra:

"A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), através da Circular Informativa N.º 088/ERIS-CA/2022, informa que é proibida a utilização da substância butylphenyl methylpropional em produtos cosméticos.

A Circular vem na sequência das recentes alterações ao Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, que serve de referência à legislação nacional, incluindo no Anexo II e, consequentemente, proibindo a utilização em produtos cosméticos da substância 2-(4-tert-butylbenzyl) propionaldehyde (butylphenyl methylpropional), item n.º 1666 do referido anexo, entre outras, por terem sido classificadas como substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR).

A publicação informa, ainda, que as entidades que eventualmente disponham de produtos cosméticos integrando esta substância ou outra proibida, não as podem disponibilizar e os consumidores que possuam tais produtos não os devem utilizar".

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Autoria:Dulcina Mendes,10 mai 2022 14:25

Editado porAndre Amaral  em  11 mai 2022 15:13

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